O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que toda a população do Pará deverá ser consultada no plebiscito de 11 de dezembro sobre o desmembramento do Estado. A decisão por votação unânime foi tomada a partir de questionamento sobre a constitucionalidade da Lei 9.709/98, que determina que, em caso de consulta plebiscitária que aborde desmembramento de municípios ou Estados, a “população diretamente interessada” deverá ser consultada.
A ação julgada foi proposta em 2002, pela Assembleia Legislativa de Goiás, mas a decisão afeta diretamente o plebiscito que decidirá sobre a divisão do Pará para criação dos Estados do Tapajós e de Carajás.
No entendimento dos ministros do STF, tanto a população do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento serão diretamente afetadas caso a divisão ocorra. A decisão confirma resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que convocou todos os eleitores paraenses a votarem para definir se o Estado será dividido em três. Leia mais no Diário do Pará.
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