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Justiça barra grilagem dos Maioranas

A juíza Ellen Bemerguy Peixoto, da 2ª Vara Cível do Distrito de Icoaraci, rejeitou pedido de reintegração de posse formulado pela Delta Publicidade, empresa da família Maiorana que edita os jornais “O Liberal” e “Amazônia Jornal”, para a retirada de 360 f

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A juíza Ellen Bemerguy Peixoto, da 2ª Vara Cível do Distrito de Icoaraci, rejeitou pedido de reintegração de posse formulado pela Delta Publicidade, empresa da família Maiorana que edita os jornais “O Liberal” e “Amazônia Jornal”, para a retirada de 360 famílias ribeirinhas de uma área no bairro Fama, atrás do supervalorizado condomínio Alphaville, em Outeiro. No local, os Maiorana pretendem construir a nova fábrica de refrigerantes Fly, mas há dois problemas que impedem a expulsão dos moradores, a imensa maioria deles pobres que enfrentam toda sorte de dificuldades para sobreviver.

O primeiro é que a terra pertence à União Federal e está localizada na chamada área de Marinha, por sofrer a influência de marés, de acordo com declaração datada do último dia 17 de agosto e assinada por Maria Soraya Ferraz e Lana, chefe da Divisão de Regularização Fundiária Rural da Superintendência do Patrimônio da União (SPU) anexado ao processo.

De acordo com o documento, a servidora informa que se encontra em tramitação na SPU no Pará o processo 04957.005110/2011-81 “em nome da comunidade denominada Neuton Miranda, localizada na localidade de Tucumaeira, Distrito de Outeiro, Município de Belém-Pará, solicitando a regularização fundiária”.

A SPU então sentencia: o imóvel em questão se localiza “em ilha que sofre influência de maré e, por força do artigo 20 da Constituição Federal, cominado com o Decreto 9760/46 pertence à União Federal, salvo a existência de títulos legítimos emitidos sobre o mesmo”.

Os empresários nunca requereram à União a concessão de uso da área. Além disso, os Maiorana não apresentaram à Justiça qualquer documento de propriedade do imóvel, apenas um compromisso de compra e venda. Em resumo: o que há é uma tentativa de se apossar de terra pública para construção de empreendimento privado. Leia mais no Diário do Pará.

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