“Não houve acordo. Nós exigimos, diante da sentença já emanada pela justiça, que a Ctbel cumpra a lei e recolha os veículos que estão fazendo transporte irregular. Caso contrário pagará multa diária de R$10mil. Isto é o processo resultante da Ação Civil Pública (ACP) de 2005, movida pelo MP e subscrita por mim e pelo promotor de justiça, Marco Aurélio do Nascimento”, resumiu a promotora de justiça, Joana Coutinho do Ministério Público do Pará (MPE). Este foi o resumo da reunião coordenada pelo MP para mediar o impasse entre a Cooperativa de Transporte Alternativo do Jurunas (Cootrajur) e a Companhia de Transportes do Município de Belém (Ctbel), nesta quarta (31), na promotoria de justiça e defesa do Consumidor do Ministério Público, em Belém do Pará.
ACORDO
Os membros da Cootrajur buscam um acordo com a Ctbel e pedem a interveniência do MP. Sebastião Barros, presidente da Cootrajur afirma que “nós reivindicamos apenas mais 90 dias para regularizarmos nossos veículos para uso de transporte alternativo”. A Ctbel não aceitou a proposição do acordo e insiste na tese, que se arrasta desde 2005, que a determinação da justiça tem que ser cumprida. Diante deste posicionamento, os proprietários de veículos de transporte alternativo se retiraram da reunião.
O Ministério Público, por meio da promotoria de defesa do consumidor que acompanha a questão desde 2005, assegura que a questão não é tão simples, mas argumenta que não é possível fazer acordo com pessoas que estão trabalhando na irregularidade. “O impasse pode ser resolvido se os proprietários tomarem consciência que tem acabar com o transporte clandestino de passageiros porque fere a legislação e coloca em risco vidas humanas”, diz a promotora Coutinho.
AÇÃO
Na presença de Paulo Serra, diretor do departamento de transportes e Cristina Aiezza, do departamento jurídico da Companhia de Transportes do Município de Belém (Ctbel) e mais dois diretores da Cooperativa de Transportes do Jurunas (Cootrajur), tendo a frente o presidente da entidade, Sebastião Barros, a promotora Joana Coutinho esclareceu ainda que diante da sentença judicial os proprietários dos veículos apreendidos só podem retirá-los mediante ação judicial e ainda com o pagamento dos encargos referentes e guarda dos veículos pela Ctbel e utilização de transporte irregular. (MPE)
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