O município mais populoso do Pará, depois de Belém, continua sendo Ananindeua, com 477.999 habitantes. Belém se mantém na lista dos 15 mais populosos do país, na 11ª posição, com estimativa de população de 1.402.056 moradores, ficando atrás de Manaus (1.882.423 de habitantes), que continua sendo a cidade mais populosa do Norte do Brasil.
Em 2010 o Censo apurou uma população de 1.393.399 habitantes, aproximadamente 8 mil pessoas a menos em comparação com 2011. Os dados fazem parte da estimativa para 2011 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgada ontem. A estimativa populacional do IBGE é construída com base no Censo 2010.
A cidade menos populosa do Estado continua sendo Bannach, com 3.404 habitantes. Os cinco municípios mais populosos do Pará, além de Belém e Ananindeua são: Santarém (297.039), Marabá (238.708), Castanhal (176.116) e Parauapebas (160.228)
Estima-se que o Brasil tenha 192.376.496 habitantes, 1.620.697 a mais que em 2010, quando a população chegou a 190.755.799.
Pará se mantém entre os mais populosos
São Paulo se destaca como a unidade da Federação mais populosa, com 41,6 milhões de habitantes (21,6% da população brasileira), seguida por Minas Gerais, com 19,7 milhões, Rio de Janeiro, com 16,1 milhões e Bahia, com 14 milhões. O Pará continua na 7ª colocação, com 7.688.531, ou 4,0% da população brasileira.
Quanto às regiões metropolitanas, a de São Paulo também continua sendo a mais populosa, com 19,8 milhões de habitantes, seguida da região metropolitana do Rio de Janeiro (11,8 milhões de habitantes), da de Belo Horizonte (5,5 milhões de habitantes), da de Porto Alegre (3,9 milhões de habitantes) e da do DF e entorno (3,8 milhões de habitantes). A região metropolitana de Belém ocupa o 11º lugar, 2.061.367 de habitantes.
As 15 "RMs" mais populosas do país somam 71,7 milhões de habitantes em 2011, representando 37,2 % da população total.
As estimativas populacionais são fundamentais para o cálculo de indicadores econômicos e sociodemográficos nos períodos intercensitários, e um dos parâmetros usados pelo Tribunal de Contas da União na distribuição do Fundo de Participação de Estados e Municípios.
Esta divulgação anual obedece à lei complementar nº 59, de 22 de dezembro de 1988, e ao artigo 102 da lei nº 8443, de 16 de julho de 1992.
Está previsto em lei que até 20 dias após a publicação das estimativas, os interessados poderão apresentar reclamações fundamentadas ao IBGE, que decidirá conclusivamente. Em seguida, até 31 de outubro, o IBGE encaminhará as estimativas definitivas ao Tribunal de Contas da União. (Diário do Pará, Brasília)
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