O ex-prefeito de Viseu Luís Alfredo Amin Fernandes foi condenado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) a recolher aos cofres públicos do município um total de R$ 75 milhões (R$ 75.068.912,67) e ao pagamento de multas num total de R$ 32,4 mil. A decisão do TCM/PA refere-se ao julgamento das prestações de contas dos exercícios financeiros de 2007 e 2008. Nos dois casos, o TCM emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas pela Câmara Municipal e enviará cópias dos autos ao Ministério Público Estadual para as providências que julgar cabíveis.
Em relação ao exercício de 2007, o ex-prefeito Luís Amin remeteu a prestação de contas do 1º ao 3º trimestres fora do prazo legal, descumprindo a Constituição Estadual, e não enviou os relatórios de execução orçamentária (RREO) e de gestão fiscal (RGF). Devido a inexistência de documentação de prestação de contas nos arquivos da prefeitura, foi lavrado um Termo de Depoimento dos secretários de Obras, Administração/Finanças e de Educação do período de 2005/2008, bem como Termo de Abertura de Inspeção pelo prefeito Cristiano Dutra Vale, gestor a partir de 2009. Luís Amin não foi localizado no município.
Esgotadas todas as formas legais para obtenção da documentação, Luís Amin foi responsabilizado pelas despesas realizadas e não comprovadas, que atingiram o montante de R$ 42.413.740,26, segundo informações retiradas da documentação da prestação de contas quadrimestral de 2007 e ratificadas na internet, nos sites do Banco do Brasil, Secretaria Estadual de Planejamento e Orçamento, Secretaria do Tesouro Nacional, Controladoria Geral da União e Secretaria Federal de Controle Interno.
Em relação às contas de 2008, ao realizar Inspeção Ordinária, o TCM foi informado de que não havia documentação de prestação de contas de 2008 nos arquivos da prefeitura e o mesmo procedimento adotado em relação às contas de 2007 foi feito. A execução financeira levantada pelo TCM gerou, em razão da não apresentação da prestação de contas, o lançamento à conta Agente Ordenador do valor de R$ 43.108.846,79, que deverão ser devolvidos aos cofres do município. Devidamente citado, Luís Amin não apresentou defesa e foi multado ainda em R$ 32.400,00 pelo não encaminhamento dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF). (Diário do Pará)
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