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Celpa dá início à ação contra o furto de energia

Nesta semana, a Celpa lança uma grande ação para combater o furto de energia em toda a região Nordeste do Pará, em ação que faz parte do plano de investimentos da concessionária para melhorias no sistema elétrico, que também inclui a redução de perdas. At

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Nesta semana, a Celpa lança uma grande ação para combater o furto de energia em toda a região Nordeste do Pará, em ação que faz parte do plano de investimentos da concessionária para melhorias no sistema elétrico, que também inclui a redução de perdas. Atualmente, cerca de 25% de toda a energia comercializada no Pará é furtada, transformando o estado em um dos que apresentam maior índice em todo o país.

Na região, o projeto envolverá 120 equipes de fiscalização, que será intensificada para evitar reincidências nas fraudes. De acordo com o superintendente regional da Celpa, Fredy Pinho, o objetivo da ação é fechar o cerco contra o furto. "Vamos intensificar a fiscalização para reduzir as perdas, pois assim aumentamos os recursos disponíveis para investir na melhoria do sistema de distribuição, sem contar que a redução do furto também contribui para a modicidade tarifária, beneficiando o consumidor que paga sua conta corretamente", alerta Pinho.

As ligações clandestinas também causam oscilações, sobrecargas e curtos-circuitos, podendo ocasionar falta de energia. Outra conseqüência, esta mais grave, é o risco de acidentes tanto pelo material utilizado, muitas vezes improvisado, quanto por choque elétrico.

Inicialmente, a ação contra o furto de energia abrangerá as classes Residencial, Industrial, Comercial e Rural de municípios como Castanhal, São Francisco do Pará, Inhangapi, Vigia e São Caetano de Odilevas. "Em todas essas cidades fizemos um mapeamento dos circuitos que apresentam maior índice de perda e verificamos que em alguns o percentual chega à metade da energia distribuída”, revela o superintendente regional.

Quem furta energia pode ser enquadrado em dois artigos do Código Penal Brasileiro: o 155, parágrafo 3º, e tem como pena prevista 1 a 3 anos de reclusão; e o 265, que trata de atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública. Além do risco de ir para a cadeia, os fraudadores terão de pagar pela energia consumida indevidamente por meio de processos legais de cobrança. (DOL, com informações da Celpa)

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