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MP considera greve de professores ilegal e abusiva

O Ministério Público do Estado, por meio do Promotor de justiça Arlindo Jorge Cabral Junior, deu parecer e se manifestou favorável ao pedido do Município que, em ação civil pública, pediu à justiça que considere ilegal e abusiva a greve dos professores de

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O Ministério Público do Estado, por meio do Promotor de justiça Arlindo Jorge Cabral Junior, deu parecer e se manifestou favorável ao pedido do Município que, em ação civil pública, pediu à justiça que considere ilegal e abusiva a greve dos professores de Uruará, município localizado no sudeste paraense.

Segundo consta na ação da prefeitura, os professores iniciaram a greve no dia 25 de maio deste ano e não informaram à população que iriam paralisar. As reivindicações salariais também não seriam devidas, pois os servidores da educação são remunerados em percentual superior a 60% do Fundeb e que a folha de pagamento está muito próxima do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal. Para os grevistas, o Município, até hoje, não obedece o percentual de 60% e nem institui o piso salarial da categoria.

A prefeitura alega ainda que já remeteu à Câmara Municipal o projeto de lei do plano de carreira dos servidores, que só está parado devido a discordâncias do Sintepp. Já os professores dizem que solicitaram várias vezes por ofício que fosse reformulada a proposta de plano de cargos do município, o que ainda não foi feito.

Após analisar a ação da prefeitura e os argumentos dos trabalhadores da educação, o promotor de justiça Arlindo Cabral considerou, em sua manifestação, a ilegalidade e abusividade da greve.

E ainda, de acordo com o promotor, a greve é considerada “absurda, ilegal, imoral e abusiva”, pois comprometeu toda a folha salarial do município além de impedir que outros professores, que não aderiram a greve, pudessem a vir exercer sua função.

“O abuso de direito a greve poderá ocorrer quando o sindicato ou os grevistas utilizarem de meios violentos para aliciar trabalhadores, violando-lhes os direitos fundamentais causando ameaça ou danos a propriedade e à pessoa, ou quando o sindicato organizar piquetes obstativos de livre acesso ao trabalho, retirando do local os empregados que não aderiram a greve”, destacou o promotor.

A Justiça Estadual decidiu, por meio do juiz Vinícius de Amorim Pedrassoli, declarar a greve dos servidores da área de educação abusiva e ilegal, determinando o retorno imediato e integral dos servidores às atividades normais, caso não obedecidas, o sindicato terá que pagar multa diária no valor de dez mil reais. (DOL com informações do MPE)

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