Os jurados da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, sob a presidência do juiz Edmar Pereira, após julgamento que durou em torno de cinco horas condenaram Adriano Maciel dos Santos, 30 anos, conhecido como batatinha, acusado de matar a facadas o também flanelinha Júlio Ricardo Ferro dos Santos, 29 anos, conhecido como Grog. A pena imposta ao réu de 14 anos de prisão será cumprida em regime inicialmente fechado. Como o réu respondia o processo preso, o juiz manteve a prisão por entender que, “ainda, estão presentes os pressupostos autorizadores da media cautelar”, e pela sentença condenatória.
Em defesa do acusado atuou o defensor público Alex Noronha que sustentou a tese da negativa de autoria, rejeitada pelos jurados. Ao ser interrogado no julgamento o réu negou a autoria do crime e atribuiu a acusação pelo fato da vítima ter uma antiga rixa e que numa ocasião anterior, teria lhe aplicado vários golpes de faca, e só não foi a óbito por ter sido socorrido a tempo. O réu também negou ter confessado a um repórter do jornal impresso, ter sido autor do esfaqueamento do flanelinha.
O promotor de justiça Manoel Victor Murrieta sustentou a acusação contra o réu de ser autor de homicídio simples, cuja pena prevista é de 06 a 20 anos de prisão. O representante do MP se baseou em reportagem veiculada pelo jornal “o liberal”, edição do dia 28 de agosto de 2010. Nela, o réu assume a autoria do crime, mas, alegou ter agido em legítima defesa, já que havia sido agredido pela vítima em outra ocasião por ter “uma rixa antiga com a vítima”, confessou à reportagem. Depoimentos de dois policiais, que fizeram a prisão do réu, um dia depois do crime, também ajudou a acusação na sustentação.
Conforme a denúncia o crime ocorreu por volta das 05h, do dia 26 de agosto de 2010, no hall de entrada de uma agencia do banco Itaú, situada na travessa Padre Eutíquio, bairro de Batista Campos, área central de Belém. Ainda, segundo a acusação a vítima estava dormindo com sua namorada quando recebeu as facadas do desafeto. O sistema de segurança da instituição bancária não forneceu à Polícia as imagens do circuito de segurança do banco.
A testemunha ocular, a namorada da vítima Amanda Kelly Monteiro, num depoimento prestado à polícia incriminou o réu. Ao prestar depoimento durante a instrução do processo, disse que teria sido outra pessoa que esfaqueou seu companheiro. (DOL com informações do TJE)
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