As Câmaras Cíveis reunidas confirmaram hoje (13), por unanimidade, a decisão que assegura tratamento de saúde para menor paraense, portadora da Síndrome Crouzon, em São Paulo. O poder público do Estado do Pará terá que custear as despesas pelo tempo que durar o tratamento. O voto da relatora do mandado de segurança, desembargadora Luzia Nadja Nascimento, levou em conta os dispositivos constitucionais, que asseguram a todos os cidadãos o direito à saúde e à vida.
O defensor público Anderson da Silva Pereira argumentou que o Estado não disponibiliza de tratamento adequado para a paciente que nasceu com má formação congênita conhecida como Síndrome Crouzon, também conhecida como disostose crânio-facial tipo I. A defesa então entrou com mandado de segurança a fim de garantir que a criança seja submetida a tratamento cirúrgico em São Paulo, com despesas pagas pelo Estado.
A relatora julgou procedente a ação, determinado que a paciente seja transferida imediatamente, ressaltando que seja liberado auxílio e ajuda de custo mensal, inclusive para a acompanhante da criança, pelo tempo que durar o tratamento.
A doença rara, de origem genética, é caracterizada por comprometer o desenvolvimento do esqueleto crânio-facial. Quando os pais são portadores do gene defeituoso, estes apresentam 50% de chance de transmiti-lo aos filhos. Existem estudos que levantam a hipótese dessa doença estar relacionada com a idade paterna avançada.
(DOL, com informações da Ascom TJE/PA)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar