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MP entra com ação por improbidade administrativa

O Ministério Público do Estado, por meio do 3º promotor de justiça de direitos constitucionais fundamentais, Nelson Pereira Medrado, ajuizou ação civil pública por atos de improbidade administrativa, em razão de irregularidades na nomeação e frequência da

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O Ministério Público do Estado, por meio do 3º promotor de justiça de direitos constitucionais fundamentais, Nelson Pereira Medrado, ajuizou ação civil pública por atos de improbidade administrativa, em razão de irregularidades na nomeação e frequência da servidora Ana Mayra Mendes Leite Cavalcante em cargo comissionado na Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa). A ação atinge a própria servidora nomeada, além de Maria Márcia Mendes Cavalcante e a deputada estadual Simone Maria Morgado Ferreira.

Segundo apurado pela promotoria em procedimento administrativo a servidora Ana Mayra trabalhou como estagiária na Assembleia Legislativa do Estado do Pará e, após concluir o curso de Direito, foi contratada a pedido da deputada Simone Morgado para um cargo comissionado.

Consta da ação que, após a nomeação, a servidora ausentou-se do Brasil, indo para Portugal. Mesmo afastada por um período de mais de oito meses, recebeu indevidamente os vencimentos do cargo em comissão que ocupava no gabinete da deputada. Foi apurado ainda, que a senhora Maria Cavalcante, mãe de Ana Mayra, ia pessoalmente ao Gabinete da deputada Simone Morgado pegar os vales-alimentação e a cesta básica a que tinham direito os servidores do gabinete, tudo com o conhecimento da parlamentar.

“Diante disso, comprova-se que Ana Mayra recebeu indevidamente a remuneração da Alepa, no período de outubro de 2010 a junho de 2011, totalizando o valor de R$81.416,16”, detalha o promotor.

Ao final da ação, a promotoria pede a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, tais como: a perda da função pública, suspensão de direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos, ressarcimento dos danos causados ao patrimônio público, perda dos valores acrescidos ao seu patrimônio, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público. (MPE/PA)

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