Campeão de trabalho escravo, território de pistolagens, líder de desmatamentos. Há uma série de títulos indesejáveis que o Pará obteve nos últimos anos. De alguns já conseguiu se livrar. Outros ainda teimam em permanecer. Recentemente mais um tipo de violação de direitos humanos passou a se juntar a esses tantos casos. O de adolescentes que são violentadas em delegacias e penitenciárias.
O caso de T., a adolescente de 14 anos que teria passado uns quatro dias sendo abusada sexualmente por um número de homens que ela mesma diz ser incontável, remete ao da também adolescente L, que passou mais de 20 dias numa cela masculina, em Abaetetuba, em 2007. Era obrigada a fazer sexo em troca de comida.
São dois casos distintos, mas que carregam semelhanças que põem o Estado em situação, no mínimo desconfortável. A pergunta é a mesma em ambos os casos. Como duas adolescentes conseguem ficar tanto tempo em locais onde não deveriam estar, sofrer violência sexual repetidas vezes e ninguém intervir a tempo?
No dia 21 de outubro de 2007, por volta das 22h, a adolescente L. foi flagrada ao tentar furtar uma casa no município de Abaetetuba, distante 56 quilômetros de Belém. Detida por moradores da casa, L. foi colocada no interior de um banheiro enquanto a polícia era chamada.
Até esse momento tudo poderia ser considerado dentro das normas legais. Mas, como mostra a denúncia do Ministério Público, a partir daí teria sido o início de uma série de irregularidades, violência e prepotência policial. Um dos policiais teria agredido a adolescente e a ameaçado de morte. Na delegacia, L. teria continuado a receber agressões físicas.
Na delegacia, a plantonista, delegada Flávia Verônica, lavrou auto de flagrante, mesmo sem ter em mãos algum documento de identificação da detida, e encaminhou a adolescente ao xadrez da delegacia. L. ficou presa durante 26 dias com outros 20 presos do sexo masculino.
Os relatos e depoimentos não dão conta das imagens reais que ocorreram na cela da delegacia. L. foi vítima de estupro durante todo esse tempo. Os principais acusados foram os presos Beto Júnior Castro da Conceição e Rodinei Leal Ferreira. A adolescente sofreu queimaduras e teve os cabelos cortados com uma faca. Sob ameaça diária, era mantida no fundo da cela. Também não recebia comida todos os dias. Para comer, tinha primeiro que fazer sexo com os presos.
No dia 14 de novembro, a conselheira tutelar Diva Negrão recebeu uma denúncia anônima sobre a situação degradante que estava ocorrendo em uma cela na delegacia de Abaetetuba. A conselheira solicitou ao delegado Antônio Fernando Cunha, então superintendente de polícia na região de Abaetetuba, que liberasse a adolescente. Não foi atendida.
Um dia depois L. teria sido levada por três policiais civis para o cais da cidade, com uma intimação. Que “sumisse” do município e fechasse a boca, sob pena de morrer. Três dias depois, teria sido detida novamente pela polícia e reencaminhada à delegacia. Graças à ação dos conselheiros tutelares a adolescente foi finalmente retirada da cela e incluída em um programa de proteção.
Foram 26 dias presa. Abusos de todo o tipo. O Governo do Estado foi cercado de acusações por todos os lados. De início, uma frase destrambelhada do delegado geral Raimundo Benassuly, afirmando primeiro que a adolescente não era inocente e depois que tinha problemas mentais, não ajudaram em nada. O delegado foi exonerado. Dois anos depois, como se nada houvesse acontecido, voltou ao cargo.
No total, 12 pessoas foram indiciadas. Celso Iran Cordovil Viana, Rodolfo Fernando Valle Gonçalves, Antônio Fernando Botelho da Cunha e Flávia Verônica Monteiro Pereira foram exonerados. Eram os delegados envolvidos no caso.
INJUSTIFICÁVEIS
Tanto no caso de L. como no recente caso de T. houve quem criminalizasse a vítima. Num senso comum torto, vozes saíram em acusação às duas adolescentes. Da primeira, de que era uma adolescente criminosa, detida por furto. Da segunda, de que já estava na rua, fugida de casa e que poderia até ser uma garota de programa.
O fato é que, mesmo assim, não há justificativa para a manutenção de duas adolescentes junto a homens em locais onde a presença da proteção do Estado deveria ser a norma. No caso de L., como explicar, por delegados e agentes, a presença de uma mulher numa cela com presos do sexo masculino? No segundo caso, como uma adolescente consegue entrar numa penitenciária - mesmo que seja em regime semiaberto - sem ser incomodada?
Não há como não ser levado a pensar em conivência. Nas duas situações, pressionado pela opinião pública, o Governo do Estado exonerou os diretamente envolvidos no caso. (Ismael Machado /Diário do Pará)
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