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Falta de infraestrutura leva MPF a cobrar decisões

O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) encaminhou recomendação à Defensoria Pública-Geral da União, em Brasília, para que sejam dadas as condições mínimas necessárias ao funcionamento da unidade da Defensoria Pública da União (DPU) em Belém. A falt

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O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) encaminhou recomendação à Defensoria Pública-Geral da União, em Brasília, para que sejam dadas as condições mínimas necessárias ao funcionamento da unidade da Defensoria Pública da União (DPU) em Belém. A falta de serviços de limpeza e conservação, de copos descartáveis e até de papel higiênico no prédio da DPU na capital paraense levou a chefia da instituição no Pará a ter que fechar as portas da unidade desde esta segunda-feira, 26 de setembro.

Assinada pelo Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Alan Rogério Mansur Silva, a notificação do MPF, que foi enviada por fax no final da tarde desta segunda, estabelece prazo de 48 horas para resposta da administração superior da Defensoria Pública da União. Se a resposta não for apresentada ou for considerada insuficiente, o caso pode ser levado à Justiça.
“É inadmissível uma instituição com função constitucional de defender os interesses dos cidadãos hipossuficientes [carentes] seja fechada por ausência de condições dignas de trabalho e de atendimento à população”, critica Mansur Silva na recomendação.

A Defensoria Pública tem a missão de garantir o acesso à justiça das pessoas carentes, prestando assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita, por intermédio dos Defensores Públicos Federais, a todos aqueles que comprovarem insuficiência de recursos.

A assistência jurídica judicial engloba o ajuizamento de ações, a apresentação de recursos aos tribunais e a defesa em processos cíveis ou criminais perante o Poder Judiciário. Só em Belém a DPU atende cerca de 60 pessoas por dia, informa a assessoria de comunicação da instituição. Até este mês haviam sido registrados 2,9 mil processos de assistência jurídica sob responsabilidade da instituição, diz o MPF na recomendação.

“O fechamento da instituição criada para defender os direitos dos cidadãos hipossuficientes causa perdas irreparáveis aos assistidos, em razão das possíveis perdas de prazos, falta de prestação de informações ao cidadão e do regular e célere trâmite dos processos de assistência jurídica, sendo que em tais processos já existe uma acumulação em razão do número reduzido de Defensores”, registra o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão. (Ascom/MPF)

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