O uso de papel está com os dias contados para quem ingressar com alguns tipos de ação nas nove varas da Justiça Federal em Belém, entre elas o Juizado Especial Federal (JEF), que julga pequenas causas – no valor de até 60 salários mínimos – e aprecia atualmente cerca de 40 mil processos.
Duas portarias (a DIREF nº 311-2011 e a COJEF nº 016-2011) assinadas nesta semana pelos juízes federais Daniel Santos Rocha Sobral e Ruy Dias de Souza Filho, respectivamente diretor do Foro da Seção Judiciária do Pará e coordenador do JEF, estabelecem o prazo de 45 dias para que todas as petições iniciais e os documentos que as acompanharem sejam obrigatoriamente recebidas pela Justiça Federal apenas por meio eletrônico. Com isso, os processos serão inteiramente virtuais.
Daniel Sobral explica que, de início, o peticionamento eletrônico será obrigatório apenas na Justiça Federal em Belém. Em relação às subseções judiciárias que funcionam em Santarém, Marabá, Altamira, Castanhal e Redenção, o mesmo procedimento, segundo o juiz, será adotado à medida que for implantado o processo digital.
O diretor do Foro também ressalta que não são todos os tipos de ação que vão ser aceitas obrigatoriamente apenas por meio eletrônico. “Inicialmente, vamos tornar obrigatório o envio de petições iniciais e incidentais relativas a mandados de segurança, ações monitórias e embargos à monitória”, diz Sobral. Ações monitórias são aquelas ajuizadas por alguém que pretende receber, em pagamento, uma soma em dinheiro ou entrega de um bem móvel.
O coordenador do JEF, Ruy Dias de Souza Filho, considera que a implantação do peticionamento eletrônico obrigatório no Juizado Especial Federal em Belém será um grande avanço para facilitar a tramitação processual, além de representar uma grande economia papel e de espaço físico para armazenar processos e documentos.
“Temos grandes espaços aqui na Justiça Federal totalmente ocupados apenas por documentos que, muito embora tenham sido digitalizados, precisam ficar guardados no Arquivo. Com o peticionamento eletrônico obrigatório a ser adotado daqui a 45 dias, não será mais necessário guardar os documentos em papel. Eles serão escaneados e juntados ao processo. Tudo será virtualizado”, explica o coordenador do JEF.
Alternativas - As duas portarias que tratam da implantação do peticionamento eletrônico em todas as varas da Justiça Federal em Belém preveem que as partes, defensores, advogados e procuradores das entidades públicas ou seus representantes poderão enviar suas petições eletrônicas por dois meios: à distância ou presencialmente.
Se o peticionamento eletrônico for feito à distância, deverá ser usado o e-Proc. Implantado desde 2009, esse sistema permite a distribuição, visualização e gerenciamento de processos e recursos em formato digital, bem como a edição de documentos - com assinatura eletrônica ou certificação digital - através dos sistemas judiciais já existentes e em desenvolvimento no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que abrange o Pará e demais Estados da Região Norte, além do Distrito Federal e dos Estados do Maranhão, Piauí, Goiás, Mato Grosso, Bahia e Minas Gerais.
No caso do peticionamento eletrônico presencial, poderá ser feito em equipamentos de digitalização e acesso à internet. Para isso, a Justiça Federal colocará computador e escâner à disposição dos interessados, em suas próprias dependências, no horário de 9h às 18h.
As portarias determinam ainda que, nos períodos de plantão - que compreendem os feriados forenses, sábados e domingos -, as petições não devem ser encaminhadas pelo e-Proc, devendo o interessado entrar em contato direto com o diretor de secretaria plantonista, através do telefone celular informado na portaria mensal que fica disponível no endereço eletrônico http://www.jfpa.jus.br, sob o título Serviços, subtítulo Plantões da Seção Judiciária.(Justiça Federal - Seção Judiciária do Pará)
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