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MP quer devolução de R$31,6 mi a cofres públicos

O prefeito Duciomar Costa pode ter que devolver R$ 31.657.020,85 aos cofres públicos, caso a Justiça julgue procedente a ação civil pública impetrada no último dia 16 de setembro, na 1ª vara da Fazenda de Belém, por Marcelo Batista Gonçalves, 2° promotor

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O prefeito Duciomar Costa pode ter que devolver R$ 31.657.020,85 aos cofres públicos, caso a Justiça julgue procedente a ação civil pública impetrada no último dia 16 de setembro, na 1ª vara da Fazenda de Belém, por Marcelo Batista Gonçalves, 2° promotor de Justiça de Direitos Constitucionais e Patrimônio Público em exercício. O juiz Elder Lisboa, que preside a vara, determinou na última sexta-feira a notificação dos sete denunciados, incluindo o prefeito, para manifestação, por escrito, no prazo de 15 dias, na ação civil pública.

Duciomar e outros seis servidores da prefeitura, além de dois empresários, são acusados pelo MP de improbidade administrativa decorrente de fraudes diversas na licitação que contratou a empresa Belém Ambiental Ltda. para execução de serviços de pavimentação de vias contratado ainda em 2006 pelo valor que agora o MP quer que retorne ao erário. Na ação, o MP requer em liminar a decretação de indisponibilidade de bens do prefeito e dos demais réus.

Além de Duciomar Costa, são denunciados na peça ministerial a ex-chefe de gabinete do prefeito Sílvia Randel; o ex-secretário municipal de Saneamento Natanael Cunha; Alan Dionísio Souza Leão de Sales, ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação da prefeitura; Pablo Tiago Santos Gonçalves, assessor jurídico da comissão; Eunice Aguiar do Nascimento Kikuchi e Maria da Conceição Oliveira Cunha (membros da comissão), além de Jacob Barata e Jacob Barata Filho, sócios da empresa Belém Ambiental.

As irregularidades no contrato entre a prefeitura e a Belém Ambiental, detalha o promotor na peça, teriam iniciado em 3/10/2006, quando o então secretário de saneamento, Natanael Cunha, solicitou ao prefeito a abertura de concorrência pública para a execução de serviços de pavimentação urbana no valor de R$ 30 milhões pelo prazo de 730 dias. “Houve ilegalidade na contratação da empresa Belém Ambiental... sendo que essas ilegalidades demonstraram de forma cabal que os réus direcionaram o processo licitatório para favorecer a empresa vencedora, no caso a Belém Ambiental Ltda., com prejuízo ao erário público”, cita Marcelo Gonçalves.

No julgamento das propostas da concorrência pública em 20/12/06, a Belém Ambiental foi declarada vencedora entre as cinco empresas participantes, com a proposta de R$ 21.104.680,57. Porém, segundo o MP, a empresa não apresentou documentos que comprovassem a sua aptidão para a execução do serviço. “O Edital foi totalmente ignorado pela empresa e, mesmo assim, a Comissão Permanente de Licitação habilitou a empresa, que, ao final, acabou vencendo o certame”, diz a denúncia.

A irregularidade foi inclusive detectada pelo Tribunal de Contas dos Municípios que, segundo o MP, aconselhou o não cadastramento do contrato devido à ausência da comprovação de qualificação técnica. Entretanto, a Sesan informou ao TCM que havia mudado tal exigência através de uma “Errata” que possibilitou o atestado da capacidade técnica ou da empresa ou do profissional pertencente aos quadros da empresa. Leia mais no site do Diário do Pará...

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