No período de 15 de outubro a 15 de fevereiro, o exercício da pesca de arrasto com tração motorizada para a captura de camarões rosa (Farfantepenaeus subtilis e Farfantepenaeus brasiliensis), branco (Litopenaeus schmitti) e sete barbas (Xiphopenaeus Kroyeri) na área compreendida entre a fronteira da Guiana Francesa com o Brasil e a divisa dos Estados do Piauí e Ceará (meridiano de 41º 12"W) estará proibida.
A determinação obedece à Instrução Normativa nº 9, de 14/09/2004, do Ministério do Meio Ambiente. (Agência Pará)
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