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Advogado fala sobre os direitos das famílias

Com o abalo que atingiu um dos pilares da garagem do Edifício Wing na madrugada deste domingo (16), no bairro do Umarizal, em Belém, muitas das pessoas que de alguma forma foram atingidas pelo incidente estão à procura de orientações sobre como ter seus d

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Com o abalo que atingiu um dos pilares da garagem do Edifício Wing na madrugada deste domingo (16), no bairro do Umarizal, em Belém, muitas das pessoas que de alguma forma foram atingidas pelo incidente estão à procura de orientações sobre como ter seus direitos garantidos, e os danos reparados.

A reportagem do Diário Online (DOL) conversou com Dennis Verbicaro, advogado e doutor em Direito do Consumidor, para saber quais medidas deverão ser adotadas pelos vizinhos e moradores do prédio. O especialista, que atuou prestando assessoria jurídica a grupos de moradores no caso Real Class, destaca a importância de se guardar todos os documentos que poderão constar como prova nos processos “Todas as notas, recibos fiscais de produtos ou serviços que tenham decorrido do incidente precisam ser preservados, assim como boletins de ocorrência eventualmente registrados porque mais tarde constituirão parte dos processos judiciais favoráveis às vítimas”.

O advogado esclarece que qualquer pessoa, moradora do edifício Wing ou dos imóveis que foram evacuados pela Defesa Civil na área da Diogo Móia, que se sentir prejudicada ou afetada pelo fato, pode ingressar na Justiça com uma ação individual ou mesmo uma ação coletiva - em conjunto com outros prejudicados – requerendo o ressarcimento por danos materiais, em que há prejuízo financeiro (como a desvalorização imobiliária que pode decorrer do incidente), e morais, como o sofrimento e transtornos psicológicos. Sobre os valores, ele explica: “a indenização por danos morais varia de pessoa para pessoa e será arbitrada por cada juiz no caso concreto, considerando alguns fatores como a capacidade econômica da empresa, coeficiente de responsabilidade da mesma, repercussão do dano e capacidade econômica da vítima.”

Vizinhos e moradores devem buscar apoio de instituições como o Ministério Público do Estado (MPE) ou a Procuradoria Geral do Estado, que têm legitimidade para atuar na defesa das vítimas. Em parceria, as instituições devem apurar as irregularidades que levaram ao incidente, a responsabilidade dos autores da construção e a conduta dos agentes públicos envolvidos. Como medida de caráter preventivo, pode-se dar início a investigação da situação de outros imóveis de responsabilidade da construtora ou do engenheiro responsável.

Verbicaro ressalta que os moradores devem exigir da construtora a garantia de assistência enquanto os fatos não ficarem totalmente esclarecidos “É de inteira responsabilidade da construtora assumir os custos de hospedagem, alimentação e apoio psicológico a esses moradores e vizinhos. Além disso, é preciso que sejam tomadas providências para sanar os problemas estruturais do edifício”, finaliza. (Luana Laboissiere, Diário Online)

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