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Plebiscito: RBATV vai gerar propaganda

Foram definidas ontem, no auditório do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), as diretrizes, ordens e distribuições da propaganda eleitoral do plebiscito sobre a divisão do Pará, marcado para o dia 11 de dezembro. As veiculações acontecerão do dia 11 de novem

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Foram definidas ontem, no auditório do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), as diretrizes, ordens e distribuições da propaganda eleitoral do plebiscito sobre a divisão do Pará, marcado para o dia 11 de dezembro. As veiculações acontecerão do dia 11 de novembro a 7 de dezembro, em todo o Estado.

A primeira parte do sorteio definiu as emissoras responsáveis pela transmissão técnica da propaganda eleitoral, que será exibida em todos os veículos de comunicação. A RBATV responderá pelos primeiros nove dias, a Fundação Nazaré, pelo segundo período, e a TV Record transmitirá os dias restantes. Em relação às rádios, houve a mesma divisão, sendo sorteadas a CBN Belém, Rádio Marajoara FM e Rádio Clube do Pará. Caso alguma delas apresente problemas técnicos, emissoras suplentes se responsabilizarão pela transmissão.

Depois foi definida a ordem inicial dos programas, que segundo a legislação serão difundidos de forma independente. Ou seja, um dia será reservado às frentes pró e contra Tapajós e, o dia seguinte, às frentes pró e contra Carajás. A propaganda será feita em blocos, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10, no rádio, e das 13h às 13h10 e das 20h às 20h10, na televisão. Apenas às quintas e aos domingos não haverá horário eleitoral.

Ao final, houve a disposição das inserções de propaganda distribuída ao longo da programação das emissoras, que poderão tomar até 20 minutos diários das redes, inclusive aos domingos, também de forma gratuita. Nesse caso , cada frente terá cinco minutos para exibir seus programas.

Além das propagandas, também serão veiculados, a partir do dia 27 de outubro, spots e filmetes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que instruirão os eleitores sobre os procedimentos e importância da convocação.

Para o presidente da Comissão de Propaganda do TRE, juiz Daniel Sobral, o plebiscito é uma eleição como outra qualquer e, por isso, tem as mesmas regras de publicidade. “Temos uma equipe composta por três juízes e dois procuradores que fiscalizarão possíveis irregularidades. As denúncias podem ser feitas tanto no Tribunal quanto ao Ministério Público”, complementou. As penalidades para infrações eleitorais vão desde multa e suspensão até mesmo prisão. Leia mais no Diário do Pará.

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