Através de ofício dirigido ao presidente da Assembleia Legislativa, com cópias para o Ministério Público e Procuradoria-Geral do Estado, a direção do Instituto de Terras do Pará (Iterpa) fez um protesto candente contra o que define como “tendência cada vez mais acentuada de invasão de competência jurisdicional da União sobre a base territorial do Estado”. O presidente do Iterpa, Carlos Lamarão, que subscreveu a correspondência, destacou que a postura invasiva da União é um dos fatores que têm agravado o clima de incertezas e indefinições no meio rural paraense. Essa conduta, segundo ele, coloca ainda sob suspeita as fórmulas jurídicas utilizadas na busca de uma solução eficaz para os graves problemas que estão sendo criados.
O presidente do Iterpa fundamenta seu protesto num caso concreto – a interdição de uma área de 137.765 hectares – denominada “Terra Indígena Ituna-Itatá” – abrangendo faixas dos municípios de Altamira, Senador José Porfírio e Anapu. Através de portaria (nº 38) baixada em 11 de janeiro deste ano, a Funai estabeleceu restrição ao direito de ingresso, locomoção e permanência de pessoas estranhas aos quadros da Fundação Nacional do Índio. A decisão, conforme frisou Carlos Lamarão, foi adotada sem qualquer consulta ou comunicado ao Governo do Pará.
Advertiu o presidente do Iterpa que o assunto encerra complexidade muito maior do que pode parecer à primeira vista, principalmente em situações como a que ocorreu na faixa de terras licitada pelo Iterpa, depois de previamente arrecadada e matriculada como terra devoluta estadual, através de portaria, em fevereiro de 1978. E isso sem que a Funai tivesse manifestado, na época, qualquer objeção. “E nem poderia fazê-lo, porque os limites originários da reserva indígena Menkragnoti somente foram ampliados com a homologação da nova demarcação em 1993 – 15 anos depois, portanto”, assinalou.
Há aí, de acordo com Lamarão, um primeiro complicador em que reside eventual alegação de responsabilidade por parte do Iterpa, e, como consequência, do próprio Estado do Pará, a partir da incidência dos lotes alienados em procedimento licitatório regular do chamado “Projeto Trairão”, sobre terras consideradas, em data bem posterior, como imemorialmente indígenas.
Essa hipótese, segundo ele, é de todo inadmissível, dado o fato de que a competência para definir a extensão e os limites dessas áreas (indígenas) sempre coube, com exclusividade, à União. “É insustentável, pois, que se possa cogitar, mesmo de longe, a possibilidade de transferir para o Iterpa, e para o Estado do Pará, os pesados encargos decorrentes de sucessivas omissões dos órgãos federais encarregados dos trabalhos dessa natureza”, alfinetou.
Destacou que seria absurdo admitir-se que o Iterpa, na condição de ente responsável pela política agrária do Estado do Pará, fique indefinidamente à mercê da inércia do governo federal no que se refere às delimitações das áreas indígenas situadas no seu próprio território. A ponto – aduziu – de ter que paralisar todos os processos de regularização e projetos fundiários de interesse socioeconômico para a região.
Um detalhe confere ao caso específico do “Projeto Trairão” proporções mais graves, conforme lembrou Carlos Lamarão. É fato comprovado, disse ele, que o Iterpa teve ainda, quando do certame licitatório, a cautela de consultar a Funai, que atestou não haver qualquer superposição de áreas entre o loteamento proposto e terras tradicionalmente indígenas. “É de se perguntar, portanto, qual o outro fato gerador dos eventuais prejuízos causados aos licitantes vencedores da licitação realizada pelo Iterpa, senão a única e exclusiva culpa omissiva da própria União Federal e de seus agentes”, finalizou. (Diário do Pará)
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