Um estabelecimento comercial do distrito de Mosqueiro foi autuado pelos fiscais do Imetropará por vender tijolos sem a identificação do fabricante. De acordo com portaria do Inmetro de 2005, os chamados blocos cerâmicos devem ser fabricados com informações sobre o fornecedor, além da altura, largura e comprimento. A falta de um desses dados é o suficiente para gerar multa. Na impossibilidade de se identificar o fabricante, é o comerciante quem assume o ônus da irregularidade.
Durante a fiscalização, é feita a verificação das informações obrigatórias e das medidas das amostras de acordo com o lote – em um lote de até 150 tijolos, são verificadas 13 amostras. Acima de 150, são 32. Há dois tipos de reprovação: por erro individual, quando uma amostra está abaixo da margem de erro, e por erro pela média das amostras analisadas. A multa varia de R$ 100,00 a R$ 1,5 milhão de acordo com porte do estabelecimento e dano causado ao consumidor, entre outros critérios.
A fiscalização é feita junto aos fabricantes e nos pontos de venda. Em Santa Izabel, três cerâmicas foram visitadas e nenhum problema foi encontrado. (Agência Pará)
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