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Estado condenado por omissão

O juiz Elder Lisboa, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Belém, condenou o Estado em ação de indenização por danos morais ao pagamento de R$ 250 mil em favor de Lomila Carvalho Oliveira, em virtude da morte de sua filha, Martha Dionísia Oliveira Rodrigues, p

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O juiz Elder Lisboa, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Belém, condenou o Estado em ação de indenização por danos morais ao pagamento de R$ 250 mil em favor de Lomila Carvalho Oliveira, em virtude da morte de sua filha, Martha Dionísia Oliveira Rodrigues, por meningite bacteriana. O pedido requerido pela mãe da criança foi parcialmente deferido pelo magistrado, que negou o requerimento de pensão vitalícia.

De acordo com o processo, na manhã do dia 7 de março de 1999, a mãe da criança a levou ao Posto de Saúde da Marambaia porque apresentava intenso vômito e diarreia. Em seu depoimento, Lomila afirmou que a criança foi atendida pelo dr. Everaldo que teria diagnosticado que se tratava de uma simples virose, sem fazer qualquer exame clínico na paciente, liberando-a em seguida.

Como sua filha não apresentava melhoras, Lomila retornou ao Posto de Saúde no mesmo dia, quando a criança foi atendida por outro médico, que também não fez nenhum exame clínico.

Lomila alertou o médico para a possibilidade de meningite, e a criança foi encaminhada para a Unidade de Saúde da Pedreira, onde era feita a punção para verificar o diagnóstico de meningite. Ao chegar lá, houve demora de 15 minutos no atendimento, segundo a mãe, porque a médica plantonista estaria dormindo. Ao fazer a avaliação na criança, a médica constatou que a paciente já estava morta.

Na sentença, o juiz Elder Lisboa destaca que “com efeito, a situação deve ser atribuída ao Estado do Pará, havendo, portanto, responsabilidade pelos danos ocorridos a paciente, razão pela qual, diante de todos os fatos narrados e provas carreadas, ocorreu todos os fatores caracterizadores da culpa. (Diário do Pará)

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