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Julgamento de Belo Monte é adiado novamente

O julgamento do processo sobre a consulta prévia aos índios para Belo Monte foi adiado pela segunda vez nesta quarta-feira (26). Após o voto do desembargador Fagundes de Deus que defendeu a tese do Governo do Estado, a desembargadora  Maria do Carmo Cardo

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O julgamento do processo sobre a consulta prévia aos índios para Belo Monte foi adiado pela segunda vez nesta quarta-feira (26). Após o voto do desembargador Fagundes de Deus que defendeu a tese do Governo do Estado, a desembargadora Maria do Carmo Cardoso pediu vistas do processo adiando mais uma vez a decisão. A votação segue empatada em um voto favorável ao Ministério Público Federal (MPF) e um ao Governo.

Durante a votação, Fagundes afirmou que já foram gastos muitos recursos e se mostrou favorável que a consulta prévia aos índigenas seja feita pelo Executivo, como queria a União. Em relação ao decreto legislativo 788/2005, que autorizou o início da usina, Fagundes comentou que a constitucionalidade do Decreto Legislativo 788 já foi objeto de manifestação do Supremo Tribunal Federal. A Suspensão de Liminar foi concedida pela então presidente do STF, Ellen Gracie.

Ele também argumentou que a Constituição Federal e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) não indicam ou obrigam consultas prévias à autorização do Congresso Nacional, basta que seja feita antes da instalação da usina.

Para o desembargador, o Ibama tomou todas as providências para que os efeitos ambientais sejam mensurados e mitigados. Já a Funai tem atuado ativamente em todo o processo esclarecendo impactos para os índios.

Na votação, o desembargador leu os Projetos Básicos Ambientais de Belo Monte referentes à Volta Grande do Xingu, que vai perder vazão, e finalizou acompanhando o argumento do governo de que nenhuma terra indígena será atingida por alagamentos.

No último dia 17, a relatora do processo, Selene Almeida, em longo voto lido durante duas horas, votou pelo acolhimento do pedido do MPF e considerou inválido o decreto legislativo 788/2005, que autorizou o início da usina, assim como todo o licenciamento ambiental posterior, pela falta da consulta aos índios.

(DOL)

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