O Diário Oficial da União publicou, ontem (26), o acórdão da reunião do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), realizada no domingo passado, quando, por 22 votos a quatro, foi determinada a intervenção federal na seccional da OAB/PA. A indicação dos nomes dos interventores só poderia acontecer após a publicação do acórdão. Segundo a assessoria da OAB nacional, a divulgação dos nomes deverá ocorrer nos próximos dias.
O documento publicado relata a gravidade dos fatos antecipados pelo DIÁRIO em uma série de reportagens que culminou no pedido de intervenção.
Segundo o Conselho Federal da OAB, há indícios da “prática de estelionato e do crime de falsidade de documento público”. “A despeito de não se equipararem a agentes públicos, os dirigentes da OAB não podem se valer dessa condição como forma de imunidade para prática de condutas aéticas e ímprobas, estando obrigados a agir exemplarmente, inspirados nos mesmos princípios constitucionais orientadores das normas àqueles aplicáveis”, prossegue o documento.
Para o Conselho, ocorreu violação de condutas dos dirigentes afastados, previstas no Estatuto da OAB e no Regulamento Geral da entidade. “Indícios veementes de violação de condutas ético-disciplinares prescritas nos incisos IX, XVII e XXV do art. 34 do EAOAB pelos envolvidos. Patente violação ao art. 48 do EAOAB e dos arts. 48 e 53 do RGEAOAB”, reforça o documento.
O acórdão, assinado pelo vice-presidente da OAB nacional, Alberto de Paula Machado, que presidiu a sessão extraordinária de domingo, e pelo relator, conselheiro federal Pedro Henrique Braga Reynaldo Alves, ressalta que ocorreram “fatos graves que abalaram a credibilidade e honorabilidade da OAB, revelando dano ao maior patrimônio da instituição”.
Serão designados cinco interventores que vão dirigir a OAB do Pará pelos próximos seis meses. De acordo com um conselheiro ouvido pelo DIÁRIO, é possível que não ocorra indicação de membros paraenses da Ordem, para evitar “confrontos maiores do que os que já ocorreram”. (Diário do Pará)
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