Um grupo de candidatos aprovados no último concurso do Tribunal de Justiça do Estado (TJE), realizado em 2009, para o cargo de oficial de justiça, reclama da demora das nomeações no concurso para as comarcas do interior. Além disso, eles também afirmam que as comarcas judiciais do interior do Estado, mais especificamente as de Barcarena, Abaetetuba, Moju, Igarapé-Miri e Tailândia, entre outras, estão utilizando servidores cedidos pelas prefeituras locais para cumprir a função de oficial de justiça nesses pólos. O caso já foi denunciado ao Tribunal de Justiça do Estado e ao Conselho Nacional de Justiça, mas segundo os aprovados, até agora nada teria sido feito.
"Resolvemos tornar público toda essa situação porque as nomeações estão sendo priorizadas para capital. Então, é uma situação complicada você ter sido aprovado em um concurso e não poder exercer sua função", explica um dos candidatos aprovados no concurso que não quis ser identificado. Segundo o candidato, até agora o TJE só teria priorizado o pólo Marabá, onde já teria nomeado todos os candidatos aprovados.
"Nós já estivemos nessas comarcas que compreende essas cidades e observamos o déficit de oficiais de justiça para cumprirem os trabalhos e a quantidade de processos é gigantesca, o certo é dois oficiais por vara. Observamos também que os juízes locais estão nomeando servidores da prefeitura desses municípios para atuar como oficiais de justiça, por grande necessidade e quantidade de serviços por causa das omissões de nomeações de servidores no interior. Isso não pode existir", desabafa.
Para comprovar essa denúncia, os próprios concursados foram visitar os fóruns para comprovar a situação. Durante as visitas, descobriram que nas comarcas de Altamira, Barcarena, Abaetetuba, Moju, Igarapé-Miri e Tailândia essa prática é bastante comum. Segundo os concursados, as prefeituras desses municípios cedem os servidores que são nomeados pelos juízes locais para exercerem a função de oficial de justiça. Por sua vez os juízes nomeiam essas pessoas pela falta de nomeação dos concursados. O caso já foi denunciado ao TJE, mas segundo os concursados, o órgão teria dito que não possui verba para a nomeação de todos os aprovados e que isso seria feito conforme a necessidade de cada pólo.
O Conselho Nacional de Justiça regulamentou a resolução 88/2009 do CNJ que diz que no caso dos cedidos, principalmente nas comarcas do interior, eles teriam que ser devolvidos às prefeituras. Os concursados esperam suas nomeações por parte da presidente do TJE, a fim de constatar a situação e também que nomeie os concursados aprovados no concurso conforme determina a CRFB/1988 e a Lei Estadual nº 6.969/2007.
(DOL)
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