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MP recorre contra absolvição de Sefer

O Ministério Público do Estado (MP) protocolou, anteontem, no Tribunal de Justiça do Estado, o recurso contra a absolvição do ex-deputado Luiz Sefer, condenado em junho de 2010 pela juíza da vara de Crimes Contra a Infância por crimes de pedofilia, cárcer

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O Ministério Público do Estado (MP) protocolou, anteontem, no Tribunal de Justiça do Estado, o recurso contra a absolvição do ex-deputado Luiz Sefer, condenado em junho de 2010 pela juíza da vara de Crimes Contra a Infância por crimes de pedofilia, cárcere privado e tortura de uma criança, dos nove aos 13 anos, em sua própria casa. Mas, no início deste mês, os desembargadores da 3ª Câmara Criminal Isolada (CCI) do TJE reformularam a sentença, alegando falta de provas que comprovem a conduta do médico, ignorando os depoimentos da vítima e a perícia técnica.

A procuradora Ana Tereza Abucater assina o embargo de declaração com efeito infringente impetrado para a própria 3ª CCI julgar. A intenção do MP é que os próprios desembargadores que alegaram que Sefer é inocente por falta de provas mudem o acórdão da decisão. Ela argumenta na ação que a absolvição de Sefer apresenta ambiguidade e obscuridade, pois gerou equívoco e incerteza e que é de difícil entendimento, portanto, gerando “confusão e ininteligência”.

Também alega que o acórdão apresenta contradições e omissões. “A contradição trata-se de uma incoerência entre uma afirmação anterior e outra posterior, referentes ao mesmo assunto e ao mesmo contexto. A omissão ocorre quando o juízo ou tribunal deixa de apreciar questões relevantes para o julgamento, suscitadas pelas partes ou conhecidas de ofício”.

O MP defende que o acórdão tem interpretação divergente à atribuída pelas cortes superiores brasileiras, que têm considerado depoimentos de vítimas de crimes sexuais, principalmente crianças e adolescentes.

“O acórdão está em sentido oposto ao entendimento consolidado de nossos tribunais, que têm decidido no sentido de que em crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima é importante elemento de convicção, à medida em que esses crimes são cometidos, frequentemente, sem testemunhas e, por muitas vezes, não deixando quaisquer vestígios”. (Diário do Pará)

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