A Celpa está cadastrando até hoje consumidores com média de consumo de até 30 kWh para ter direito à tarifa social de energia elétrica. Este prazo foi estabelecido Pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) como forma de controle do benefício. Os consumidores que já são cadastrados têm o benefício da tarifa social mantido. Os que perderam o prazo vão poder retornar ao programa fazendo novo cadastro.
Letícia Vieira, coordenadora de atendimento ao cliente da Celpa, explica que quem não realizar o cadastro até hoje vai notar a perda do desconto na fatura a partir de dezembro. A coordenadora explica que antes o cadastro era feito em comunidades carentes, de forma automática, por serem residências de consumo abaixo de 30 kWh, mas a Aneel, através de pesquisas, entendeu que nem todos os moradores dessas comunidades são carentes. “Desde janeiro de 2011 muitos que recebiam o desconto não possuíam o Número de Inscrição Social (NIS) e, por isso, já perderam o desconto e muitos outros ainda vão perder até o final deste ano”, diz. “Aproximadamente 517 mil pessoas são beneficiadas, sendo que destas apenas cerca 250 mil pessoas possuem o NIS e são cadastradas na Celpa”.
Vieira diz ainda que o consumidor deve cadastrar seu NIS do Cadastro Único junto à Celpa. “Caso o consumidor não possua o NIS, primeiro deve procurar a prefeitura de seu município, se cadastrar nos programas sociais do governo federal, o CadÚnico e entrar em contato com a concessionária”. Segundo ela, a meta é atender o mesmo número de pessoas cadastradas no Bolsa Família. “No Pará, só o Bolsa Família, atende cerca de 640 mil pessoas, então o ideal é atingir o mesmo número de pessoas.”
SERVIÇO
Os consumidores de baixa renda que ainda não realizaram seu cadastro devem ir até uma agência de atendimento da Celpa ou ligar para o Call Center (0800 091 0196), tendo em mãos o Número de Inscrição Social (NIS) ou Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), conta de Luz, carteira de identidade e CPF.
Os clientes idosos ou portadores de necessidades especiais, que não possuam o NIS, devem apresentar o Número do Benefício de Prestação Continuada do INSS (NB ou NIT). Caso o consumidor beneficiado não participe de nenhum programa de baixa renda e se sinta no direito de continuar usufruindo a tarifa social, deverá entrar em contato com o gestor do Programa Bolsa Família do município e solicitar sua inclusão, sujeita à análise, ao programa de baixa renda. (Diário do Pará)
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