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Justiça anula questões de dois dias de provas

As questões 32, 33, 34, 46, 50, 57, 74 e 87, do 1º dia, da prova amarela, e as questões 113, 141, 154, 173 e 180, do 2º dia, da prova amarela, do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), foram anunciadas, ontem, como anuladas, pela Justiça Federal do Ceará.

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As questões 32, 33, 34, 46, 50, 57, 74 e 87, do 1º dia, da prova amarela, e as questões 113, 141, 154, 173 e 180, do 2º dia, da prova amarela, do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), foram anunciadas, ontem, como anuladas, pela Justiça Federal do Ceará.

Os estudantes tiveram acesso antecipado a questões do Enem em um simulado no colégio Christus, de Fortaleza.

Após a divulgação da sentença, o procurador da República no Ceará Oscar Costa Filho afirmou que estava satisfeito com a decisão. “Está resguardado o princípio da isonomia”, disse. Em sua ação, Costa Filho pedia a anulação das questões para todos os candidatos ou o cancelamento do exame no País.

Para Tufi Machado Soares, professor do Departamento de Estatística da Universidade Federal de Juiz de Fora, a anulação das questões pode prejudicar a capacidade do Enem de classificar os candidatos, diminuindo a precisão da diferença entre as notas “Quanto menor essa precisão, menor a discriminação do teste. Principalmente entre os candidatos com melhor desempenho”, explicou.

O professor afirma que a Teoria de Resposta ao Item (TRI), utilizada no Enem, ainda tem melhor capacidade de distinguir as diferenças entre os candidatos que o método tradicional.

No entanto, de acordo com o professor, como cada questão tem um nível diferente de dificuldade, a anulação das 13 questões pode atingir os candidatos de forma desigual.

“Prejudica de imediato quem acertou as questões. Mas, para alguns, pode não afetar em nada”, diz Soares, especialista em TRI. (Agência Estado)

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