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Marabá tem contas bloqueadas pela Justiça

A juíza Maria Aldecy de Souza Pissolati mandou bloquear R$ 2,5 milhões do município. Foram duas contas bloqueadas: uma da prefeitura (R$ 1,5 milhão) e outra da SDU – Superintendência de Desenvolvimento Urbano (R$ 1 milhão), autarquia pertencente ao municí

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A juíza Maria Aldecy de Souza Pissolati mandou bloquear R$ 2,5 milhões do município. Foram duas contas bloqueadas: uma da prefeitura (R$ 1,5 milhão) e outra da SDU – Superintendência de Desenvolvimento Urbano (R$ 1 milhão), autarquia pertencente ao município.

O motivo do bloqueio das contas, confirmado na última sexta-feira (28), foi porque a prefeitura não efetuou o pagamento da primeira parcela do acordo feito entre Valmir Matos Pereira e o município em razão de uma desapropriação das terras referentes ao Bairro do Km 7.

A prefeitura fez um acordo com Valmir Matos, que seria proprietário da área, 34 anos atrás, quando o local foi povoado e se tornou um dos maiores bairros da Nova Marabá.

A prefeitura não efetuou o pagamento porque ainda não conseguiu autorização da Câmara de Vereadores para desembolsar essa quantia, que não estava prevista no orçamento do município. O que ninguém explicou ainda é por que a prefeitura não pediu autorização da Câmara Municipal em tempo hábil.

O jornal fez contato na tarde de ontem com a Secretaria de Comunicação da Prefeitura (Secom) e recebeu informação de que realmente o recurso foi bloqueado.

No entanto, a Secom disse não ter recebido informação alguma da Procuradoria Geral do Município (Progem) sobre o motivo do atraso e tampouco antecipou um prazo para fazer o pagamento da dívida.

O jornal também conversou com um dos procuradores do município, Haroldo Silva Júnior, o qual afirmou que recomendou ao prefeito que não pagasse nenhuma indenização de desapropriação de terra para Valmir Matos.
Segundo Haroldo, basta verificar o histórico da área para descobrir que Valmir Matos era posseiro da terra e não proprietário, de modo que teria direito apenas a uma indenização por possíveis benfeitorias realizadas na área, mas nunca teria direito a uma desapropriação. (Diário do Pará)

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