O juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa, titular da 1ª Vara de Fazenda da Capital, determinou nesta sexta-feira (4) o imediato retorno das atividades de 100% dos professores públicos estaduais, sob pena de ser declarada ilegal a greve mantida até o momento.
O juiz determinou também que o estado não desconte os dias paralisados dos professores grevistas e que adote todas as providências necessárias para a atualização do piso salarial, conforme os termos da lei e decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp) deverá apresentar, no prazo de 10 dias, o calendário que garanta a reposição das aulas perdidas.
Em caso de descumprimento desta ordem judicial, será aplicada multa de R$ 25 mil ao dia.
(DOL, com informações da Ascom/TJPA)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar