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Juiz determina o fim da greve dos professores

O juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa, titular da 1ª Vara de Fazenda da Capital, determinou nesta sexta-feira (4) o imediato retorno das atividades de 100% dos professores públicos estaduais, sob pena de ser declarada ilegal a greve mantida até o momento.

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O juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa, titular da 1ª Vara de Fazenda da Capital, determinou nesta sexta-feira (4) o imediato retorno das atividades de 100% dos professores públicos estaduais, sob pena de ser declarada ilegal a greve mantida até o momento.

O juiz determinou também que o estado não desconte os dias paralisados dos professores grevistas e que adote todas as providências necessárias para a atualização do piso salarial, conforme os termos da lei e decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp) deverá apresentar, no prazo de 10 dias, o calendário que garanta a reposição das aulas perdidas.

Em caso de descumprimento desta ordem judicial, será aplicada multa de R$ 25 mil ao dia.

(DOL, com informações da Ascom/TJPA)

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