O juiz Elder Lisboa, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Belém, manteve a sentença que determinou o fim da greve dos professores e negou provimento ao recurso de embargos de declaração interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará (Sintepp).
O Sindicato alegou a ocorrência de omissão, argumentando que o magistrado não mencionou os demais trabalhadores da rede pública de educação na sentença, além de apontar contradição e obscuridade no que diz respeito à determinação de providências necessárias para atualização do piso salarial e implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da categoria em até 12 meses.
De acordo com a decisão do juiz, “não há que se falar em omissão”. “Causa estranheza a atitude do Sindicato embargante em fazer tal afirmação, haja vista que em nenhum momento se fez menção a qualquer servidor da educação pública, exceto os professores. Assim, presume-se que o Sindicato se volta contra seus próprios sindicalizados”, explicou o magistrado.
Quanto à alegação de contradição e obscuridade, em que o sindicato afirma que o juiz contrariou decisão do Supremo Tribunal Federal, o magistrado alegou que sua determinação foi o pagamento e implementação das verbas requeridas em 12 meses a partir de 12 de janeiro de 2012. “Este Magistrado em momento algum parcelou o pagamento do piso estabelecido pela Lei Federal, decidiu que o Estado do Pará deve em 12 meses se adequar para cumprir a decisão do STF”, afirmou. (DOL, com informações do TJ/PA)
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