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MP recomenda regularização de cargos na saúde

O Ministério Público do Estado (MPE), por meio das promotoras de justiça Maria Raimunda da Silva Andrade, Dully Sanae Araújo Otakara e Janaína Andrade de Sousa, e o Ministério Público Federal (MPF), representado pelo procurador da República Cláudio Henriq

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O Ministério Público do Estado (MPE), por meio das promotoras de justiça Maria Raimunda da Silva Andrade, Dully Sanae Araújo Otakara e Janaína Andrade de Sousa, e o Ministério Público Federal (MPF), representado pelo procurador da República Cláudio Henrique Cavalcante Machado Dias, expediram recomendação à prefeita de Santarém, Maria do Carmo Martins Lima, para que seja regularizada a situação dos médicos Emannuel Silva e Fábio Lambertini Tozzi, ocupantes, respectivamente, dos cargos de secretário municipal de Saúde e diretor do hospital municipal.

Segundo apurado pelos representantes do Ministério Público, os médicos prestam serviço no hospital público por meio das empresas Orto-Trauma Santarém Serviços Médicos Ltda e T.F.G Serviços Médicos Ltda. Além disso, a Universidade do Estado do Pará (Uepa), por meio de ofício, afirmou que Fábio Tozzi ocupa também o cargo de médico naquela instituição.
A lei que rege o Sistema Único de Saúde (SUS), explicam os membros do Ministério Público, impõe aos ocupantes dos cargos de confiança o regime de dedicação exclusiva.

A ocupação dos cargos diretivos deve ocorrer segundo critérios técnicos aptos a possibilitar a resolutividade das emblemáticas situações apresentadas, começando assim pela necessidade de ser exercido em regime integral, impedindo assim que seus integrantes mantenham simultaneamente qualquer emprego ou acumulem cargo público, eis que deverão estar livres para atender incondicionalmente a qualquer emergência do serviço, ressaltam os representantes do Ministério Público.

O documento recomenda à prefeita que regularize a situação, com os médicos tendo que fazer a opção pelos cargos que ocupam, com as demais atividades públicas e privadas que exerçam em outras instituições, adequando ao disposto na lei.

A obtenção de vantagem patrimonial indevida realizada pelo agente público de saúde em razão do exercício do cargo é caracterizado como improbidade administrativa. No caso não ocorre a correspondente prestação do serviço público, com dedicação exclusiva, conforme comando da lei federal, ou seja, o recebimento do salário implica em se enriquecer indevidamente, complementam.

Diante disso, o MPE e o MPF estipularam um prazo de 30 dias para que a prefeita de Santarém informe as providências tomadas. (As informações são do MPF)

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