Desde o início do Plano Real, em 1994, o Pará experimenta uma situação sui generis: é o único estado no qual a mensalidade escolar sofre um reajuste único. O modelo vem beneficiando o consumidor paraense, garante o supervisor técnico do Departamento de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Roberto Sena. Enquanto que em cidades como São Paulo (SP), a variação do reajuste entre as escolas pode alcançar até 30% acima da inflação, de acordo com levantamento da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), considerando o ensino fundamental em 2011, aqui no Pará elas seguem um teto comum, estabelecido por acordo.
“No Pará, a mensalidade segue um teto comum, baseado na relação entre inflação e poder aquisitivo do ano. Isso tem garantido uma certa estabilidade nos reajustes. Ano passado, ele foi em torno de 7%, ligeiramente acima do índice da inflação que fechou em 6%”, aponta Roberto Sena.
ENCONTRO
Na próxima segunda-feira (21), ocorre a primeira reunião para definir o reajuste da mensalidade de 2012. O encontro irá reunir entidades representantes dos direitos do consumidor - Dieese, Procon, União Nacional dos Estudantes (Une), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – seção Pará, Ministério Público, Associação de Pais de Alunos de Escolas Particulares do Pará (Apaepa) – e o Sindicato das Escolas Particulares do Pará.
As escolas privadas adiantam que não pretendem apresentar nenhum índice de reajuste durante a reunião. “Não temos proposta, vamos esperar o fechamento dos índices de novembro e dezembro”, afirma José Roberto, secretário do Sindicato das Escolas Particulares do Pará. Contando com 120 afiliados, o sindicato reúne desde escolas do ensino fundamental até faculdades.
A diretora Procon-PA, Eliana Uchoa, diz que a lei não impede que mensalidades aumentem mais que a inflação. Mas o aumento tem que ser justificado para os pais. “A escola deve apresentar uma planilha com custos detalhados antes da matrícula para que o pai saiba o porquê do aumento. Ela é levada em consideração no cálculo do reajuste, além da inflação”, explica.
Como informa o Dieese, por lei, a escola pode efetuar reajuste por três motivos: pessoal, didático pedagógico e despesas gerais. “Reajuste de pessoal, que é o salário dos professores e funcionários, é o que tem maior peso nessa conta. Já o implemento didático-pedagógico vai desde a criação de um laboratório novo para a Universidade à aquisição de livros para a biblioteca do colégio, por exemplo. Por lei, quem paga as melhorias da instituição de ensino é o aluno. E o terceiro item são despesas gerais, como pintura, reposição de carteira quebrada, xérox”, analisa Roberto Sena.
De acordo com o Procon-PA, a inflação fechou no período de janeiro a outubro deste ano em 7%. Ainda é cedo para dizer se a tendência de alta irá permanecer, avalia a diretora do Procon. Entretanto, as escolas que elevaram o índice para efetuar a pré-matrícula deverão ressarcir os consumidores após o acordo. “A assinatura do acordo funciona como um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), as escolas particulares são obrigadas a adotá-las. As que adiantaram a matrícula para este ano deverão restituir o valor a mais”, avisa Eliana Uchoa. (Diário do Pará)
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