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Golpe perverso contra a Previdência e a esperança

Instalado no Centro Jurídico da Universidade Federal do Pará, no campus do Guamá, o juizado especial do idoso, composto de duas varas, julga em média por mês cerca de 80 processos relativos a fraudes bancárias praticadas contra aposentados e pensionistas

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Instalado no Centro Jurídico da Universidade Federal do Pará, no campus do Guamá, o juizado especial do idoso, composto de duas varas, julga em média por mês cerca de 80 processos relativos a fraudes bancárias praticadas contra aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Embora expressivo, esse número dá apenas uma pálida ideia da dimensão do problema que torna infelizes milhões de idosos em todo o Brasil e em particular no Estado do Pará.

Não existem, até hoje, levantamentos estatísticos atualizados e confiáveis a respeito de crimes contra a economia popular do idoso no Pará, nem por parte da Secretaria de Segurança Pública e nem do Tribunal de Justiça do Estado. De qualquer forma, os números disponíveis já permitem apontar o Pará como sendo, proporcionalmente à sua população, um dos campeões brasileiros nesse tipo de ocorrência, segundo advogados que atuam nessa área e autoridades do próprio Judiciário.

As fraudes, feitas muitas vezes grosseiramente, consistem no uso de documentos forjados e na elaboração de contratos fictícios de empréstimos em consignação para permitir o desconto, em parcelas mensais, dos valores pagos pelo INSS aos aposentados e pensionistas. Os arranjos são feitos de forma tão indecorosa que, não raro, as informações contidas no “contrato” não têm qualquer relação com o suposto tomador do empréstimo – no caso, a vítima, beneficiária da Previdência Social.

Há três anos atuando na prestação de assistência jurídica a idosos, através de escritório montado em Castanhal, a advogada Aline Takashima coleciona alguns casos escabrosos e reveladores do descalabro a que se vêm entregando algumas instituições financeiras e seus corretores. São comuns, por exemplo, os casos de descontos em conta de aposentados e pensionistas residentes no interior do Pará e nos quais o dinheiro correspondente vai parar em contas de terceiros em cidades distantes de outras regiões do país. Em outra situação absurda, foi apontado como pertencente ao suposto tomador do empréstimo um número de telefone com identificação dos Emirados Árabes, pequeno país do sudoeste asiático.

Especialista em direito financeiro e comercial, Aline Takashima acompanhou, no início desta semana, em Belém, o julgamento, pelo Juizado do Idoso, de três processos em que figurava como vítima uma mesma pessoa – a aposentada Benedita Trindade Vieira, residente na comunidade de Fazendinha, no município de Marapanim. Na conta dela, apareceram descontos relativos a três supostos “empréstimos” em consignação, sendo um em nome do Banco BMG, outro do Banco Mercantil do Brasil e um terceiro do Banco Votorantim.

Acontece que Benedita nunca havia tomado de empréstimo um centavo sequer e nem havia assinado um único contrato. No julgamento, o juiz Miguel Lima dos Reis Júnior, titular da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Idoso, deu ganho de causa à vítima e condenou os três bancos ao pagamento de indenização por danos morais e o ressarcimento em dobro dos valores irregularmente descontados, acrescidos de juros e correção monetária. Nos três processos, a vítima deverá receber um total de aproximadamente R$ 20 mil. >> Leia mais no Diário do Pará

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