“O Estado tem o dever de fiscalizar e acompanhar a exploração de seus recursos e, obviamente, e os minérios fazem parte disso. A taxação tem o objetivo de permitir ao Estado acompanhar o que se extrai, onde se extrai e para onde vai. É esse o sentido dela, é uma taxa de fiscalização”. Assim o governador Simão Jatene justificou ontem à imprensa o projeto de lei que prevê a criação da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) e o Cadastro Estadual de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (CFRM), em análise na Assembleia Legislativa.
Questionado sobre a inconstitucionalidade da lei, o governador foi enfático. “Está presente no Art.23, inciso 11 da Constituição, que é competência comum - ou seja, competência da União, Estado e município - registrar, acompanhar, fiscalizar as concessões de pesquisa e exploração de recursos minerais e recursos hídricos. É isso que o Estado está fazendo, por isso não existe inconstitucionalidade nem ilegalidade.”
Ainda de acordo com o chefe do Executivo Estadual, essa discussão ocorre neste momento por várias razões. “Quando assumimos, na gestão passada, o debate fundamental estava em torno da reforma tributária, então o foco da nossa discussão foi a Lei Kandir. Esse projeto não tem nada a ver com isso e, é bom que fique claro, não substitui a Lei Kandir. Não queremos criar esta lei para penalizar ninguém.” (Diário do Pará)
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