O juiz da Comarca de Almeirim, Luiz Trindade Júnior, concedeu liminar em favor da Prefeitura do Município determinando que o Banco do Brasil desbloqueie, de imediato, as contas da Prefeitura, sob pena de multa diária à instituição bancária no valor de R$ 100 mil.
De acordo com os autos do processo, o Município ajuizou mandado de segurança contra Nilvo Reinoldo Fries, superintendente do Banco do Brasil no Amapá, que havia determinado o bloqueio das contas sem ordem judicial, conforme os argumentos apresentados pela Prefeitura. As contas foram bloqueadas em 24 de novembro deste ano, após procuradores jurídicos da Câmara Municipal de Almeirim encaminharem ofícios ao Banco dando conta de que José Botelho dos Santos e Ivanildo Sarraf não estariam mais exercendo, respectivamente, os cargos de prefeito e vice-prefeito do Município, para os quais foram eleitos em 2008, tendo em vista que o Tribunal Regional Eleitoral teria julgado ação em que determinou a realização de novas eleições no Município.
Os mesmos ofícios teriam sido encaminhados para outras instituições bancárias que também bloquearam as contas do Município, mas reviram suas decisões, desbloqueando-as após terem recebido pedidos administrativos do Município. Em manifestação no mandado de segurança, o Ministério Publico mostrou-se favorável ao desbloqueio imediato das contas, considerando que a decisão do TRE está pendente de publicação, cabendo ainda recurso, uma vez que ainda não transitou em julgado. (Ascom TJPA)
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