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Negada revisão criminal do assassino de Marielma

Em sessão realizada nesta segunda-feira (5), por unanimidade de votos, os desembargadores das Câmaras Criminais Reunidas negaram provimento ao processo de revisão criminal ajuizado pela defesa de Ronivaldo Guimarães Furtado, condenado a 48 anos de reclusã

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Em sessão realizada nesta segunda-feira (5), por unanimidade de votos, os desembargadores das Câmaras Criminais Reunidas negaram provimento ao processo de revisão criminal ajuizado pela defesa de Ronivaldo Guimarães Furtado, condenado a 48 anos de reclusão por uma série de crimes cometidos contra Marielma de Jesus Sampaio, de 11 anos, incluindo tortura e homicídio qualificado. A defesa do réu pretendia modificar a decisão. Sob a alegação de que Ronivaldo é portador de doença mental, e que, à época de seu julgamento, o laudo psiquiátrico juntado ao processo fora desconsiderado pelo Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri, onde tramitou o processo em primeiro grau.

Para a relatora, juíza convocada Nara Nadja Cobra Meda, o pedido do réu não merece provimento, considerando que o Conselho de Sentença reconheceu, por unanimidade, ser o condenado responsável por seus atos quando dos crimes cometidos contra a criança. Além disso, a relatora destacou o fato de o réu ter tentado incriminar sua então esposa, Roberta Sandreli, também condenada pelo homicídio contra Marielma, para que ela assumisse a autoria dos crimes.

Marielma foi entregue por sua mãe e padrasto, no interior do Estado, ao casal Ronivaldo e Roberta, para que viesse trabalhar na casa destes como babá do filho do casal. A menina, conforme o processo, sofreu constantes sessões de tortura, agressões físicas, era mantida em cárcere privado, sofreu violência sexual, e foi assassinada após ser agredida por Ronivaldo com um banco de madeira em novembro de 2005.

Dentre os outros 75 feitos pautados, os desembargadores negaram, por maioria de votos, trancamento de ação penal a favor de Eldeci André Machado de Souza, da Comarca de Belém. O impetrante é acusado de infringir o artigo 217 A (Prática de Ato Libidinoso com menor) do Código de Processo Penal.

A defesa do réu pretendia trancar a ação penal, sustentando que inquérito policial do caso já havia sido arquivado, e que teria sido reaberto irregularmente, pois não haveria fatos novos que justificassem a reabertura do processo. Mas o relator do feito, o juiz convocado Altemar Silva, discordou do entendimento da defesa, ressaltando que a anexação de laudo ao processo trazia fatos novos ao caso, merecendo o mesmo ser investigado. O desembargador Raimundo Holanda divergiu do voto, acompanhando o parecer do Ministério Público, mas, por maioria de votos, o pedido foi negado.

Segundo os autos, Eldeci teria abusado sexualmente várias vezes de uma menina de nove anos, em 2004. O réu era namorado da tia da vítima e os abusos teriam ocorrido na casa da avó da criança. Os abusos foram descobertos quando a criança denunciou os fatos à mãe por meio de uma carta. O caso chegou a ser arquivado, mas foi reaberto após a produção de um laudo psicológico do Pró-Paz, que atestou a ocorrência do trauma.

Ainda na sessão, as Câmaras negaram habeas corpus liberatório para Rodrigo Santos Paiva, preso em flagrante, após participar com mais quatro indivíduos de um assalto a ônibus intermunicipal. A defesa alegou excesso de prazo para a conclusão da instrução penal. Mas tal argumento não foi acolhido pelo relator do HC, desembargador Ronaldo Valle, que não vislumbrou irregularidades no trâmite processual. (Diário do Pará)

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