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Advogado recorre contra direito de resposta

O advogado da frente pró-carajás, Inocêncio Mártires, protocolou nesta segunda-feira (5) mandado de segurança contra a decisão do juiz Marco Antônio Lobo Castelo Branco que concedeu, por meio de liminar, direito de resposta para o governador do Pará, Simã

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O advogado da frente pró-carajás, Inocêncio Mártires, protocolou nesta segunda-feira (5) mandado de segurança contra a decisão do juiz Marco Antônio Lobo Castelo Branco que concedeu, por meio de liminar, direito de resposta para o governador do Pará, Simão Jatene, no horário eleitoral gratuito das frentes do sim.

De acordo com a decisão, o governador terá direito a dez minutos no programa de TV da frente pró-carajás e a 20 minutos no horário de rádio da pró-tapajós. Além disso, Jatene poderá usar 15 minutos de inserções durante a programação. As liminares foram concedidas durante o plantão do final de semana do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

O mandado de segurança foi distribuído para a juíza Vera Araújo, que não despachou ontem. A expectativa é de que uma decisão seja tomada ainda hoje. Uma alternativa é levar o caso para uma decisão colegiada já que terça-feira é dia de sessão do Tribunal. Caso as liminares sejam mantidas, o direito de resposta irá ao ar nos programas de hoje na TV, já que ontem foi dia do programa da frente pro-tapajós. A propaganda eleitoral termina nesta quarta-feira e as liminares beneficiando Jatene praticamente eliminam as últimas inserções do sim no rádio e TV.

ARGUMENTOS

No mandado de segurança os advogados do sim argumentam que houve uma série de erros na decisão do juiz Castelo Branco. Ele teria extrapolado o pedido, já que os advogados de Jatene não pediram direito de resposta em decisão liminar, mas sim a suspensão do programa que fazia críticas a ele. Inocêncio Mártires argumentou também que, como o programa de TV foi ao ar no dia 30 e a ação chegou ao TRE no dia 2, Jatene não teria cumprido o prazo de 24 horas. “O juiz não atentou para isso”.

Outro erro teria sido a concessão de direito de resposta em liminar. “Essa decisão não tem respaldo em nenhuma jurisprudência”.

Jatene pediu a suspensão do programa da frente pró-carajás após ser alvo de uma série de críticas, entre elas a de que não atuou para evitar a aprovação da lei Kandir que livrou as exportações de impostos e causou prejuízos aos estados exportadores, entre eles, o Pará.

Ontem, o programa da frente pró-tapajós se limitou a repercutir o debate realizado pela TV Record no último sábado.

Durante as inserções ao longo da programação, contudo, começaram a ir ao ar peças com o direito de resposta de Jatene. No comercial são exibidos recortes de jornais mostrando a atuação do governador para buscar compensações para as perdas com a lei Kandir.

(Diário do Pará)

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