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Ex-prefeito tem direitos políticos suspensos

Em decisão proferida nesta terça-feira (13) o juiz da Comarca de Santa Luzia do Pará, André Filo-Creão da Fonseca, suspendeu pelo período de três anos os direitos políticos do ex-prefeito da cidade, Raimundo Nonato Vieira da Costa. O juiz julgou procedent

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Em decisão proferida nesta terça-feira (13) o juiz da Comarca de Santa Luzia do Pará, André Filo-Creão da Fonseca, suspendeu pelo período de três anos os direitos políticos do ex-prefeito da cidade, Raimundo Nonato Vieira da Costa. O juiz julgou procedente ação movida pela própria prefeitura de Santa Luzia, na qual o ex-gestor foi acusado de cometer ato de improbidade administrativa, à medida que deixou de prestar contas acerca da utilização R$ 15 mil de verba federal.

Segundo os autos, durante a gestão do réu, o Ministério da Previdência e Assistência Social, repassou, em junho e outubro de 2000, respectivamente, as quantias de R$ 5 mil e R$ 10 mi para a prefeitura municipal de Santa Luzia do Pará, referente ao Programa de Combate à Exploração Sexual Infanto-Juvenil/2000.

Por conta do dano causado a administração pública, o juiz também determinou o pagamento de multa civil correspondente a 15 vezes o valor contestado. Além disso, o magistrado proibiu o ex-prefeito de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritária, pelo prazo de três anos.

Em sua sentença, o magistrado destacou os dispositivos legais acerca do assunto. “Por força de exigência constitucional, induvidosa a obrigação do requerido em prestar contas dos valores que recebeu enquanto Gestor do Município de Santa Luzia do Pará para aplicar no Programa de Combate ao abuso e a exploração sexual e comercial de crianças e adolescentes, eis que, quando no exercício do cargo de Prefeito Municipal, atua como gestor de recursos que não pertencem a si, mas sim a coletividade, tendo, assim, o dever de prestar contas de sua atuação”.

Para o juiz, a conduta do gestor feriu princípios da administração pública como o da legalidade, impessoalidade e moralidade. “Observo que o dolo do agente é intenso na medida em que, como gestor público tinha total conhecimento do dever de prestar contas dos valores que administrava, o que não fez, incorrendo, assim, em ato de improbidade administrativa”, concluiu na sentença. (As informações são do TJE)

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