Alunos da rede pública municipal portadores de diabete melito, caracterizada pela elevação de açúcar no sangue, terão a partir do ano que vem alimentação diferenciada na merenda escolar. A proposta será possível através do Projeto de Lei de autoria do vereador Carlos Augusto (DEM), transformado em lei que obriga as escolas municipais a adotarem o programa de alimentação especial que prevê que a merenda seja fornecida através de receituário médico e de nutricionistas pelo órgão competente.
O objetivo é prevenir e controlar a diabetes dos jovens portadores, para que complicações maiores sejam evitadas. Ficará a cargo das escolas elaborar uma lista com os nomes dos alunos portadores. Caso a merenda escolar fornecida seja terceirizada, a Prefeitura Municipal de Belém será a responsável em implementar e adequar o programa aos alunos portadores de diabete melito junto às empresas fornecedoras da alimentação.
NO BRASIL
Já há em âmbito nacional projetos que garantem benefícios aos portadores, como o direito de sacar dinheiro do Pasep e do FGTS; além de garantir o recebimento de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez sem carência. A proposta também dá aos diabéticos direito a passe livre no transporte público.
A Diabetes mellitus é uma doença metabólica caracterizada por um aumento anormal do açúcar ou glicose no sangue. A glicose é a principal fonte de energia do organismo porém, quando em excesso, pode trazer várias complicações à saúde como por exemplo o excesso de sono no estágio inicial, problemas de cansaço e problemas físicos-táticos em efetuar as tarefas desejadas. Quando não tratada adequadamente, podem ocorrem complicações como Ataque cardíaco, derrame cerebral, insuficiência renal, problemas na visão, amputação do pé e lesões de difícil cicatrização, dentre outras complicações.
(DOL)
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