O Governo do Estado do Pará publicou no Diário Oficial desta quarta-feira, 14, o decreto 295, que dispõe sobre a concessão de desconto na antecipação do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o ano de 2012 aos proprietários de veículos que não tiverem multas de trânsito.
De acordo com o decreto, o IPVA incidente sobre veículo automotor rodoviário poderá ser pago com desconto, em três opções: integralmente, até a data limite para o pagamento da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 15% calculado sobre o seu valor, se o contribuinte não tiver sofrido multas de trânsito nos últimos dois anos; integralmente, até a data-limite para o pagamento da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 10%, calculado sobre o seu valor, se o contribuinte não tiver multas de trânsito no ano anterior; integralmente, até a data limite para o pagamento da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 5% nas demais situações.
Há ainda a possibilidade de parcelar o IPVA em até três parcelas iguais, mensais e sucessivas, sem desconto no valor do imposto. A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) vai publicar ato normativo definindo os prazos para pagamento. (Agência Pará)
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