plus
plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Edição do Dia
Previsão do Tempo 32°
cotação atual R$


home
NOTÍCIAS PARÁ

TAC garante acolhimento à crianças e adolescentes

A implantação do programa de famílias substitutas para crianças e adolescentes que necessitem de proteção foi o objeto do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado em Óbidos, entre a prefeitura municipal, entre o prefeito Jaime Barbosa, e o Ministério Públ

twitter Google News

A implantação do programa de famílias substitutas para crianças e adolescentes que necessitem de proteção foi o objeto do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado em Óbidos, entre a prefeitura municipal, entre o prefeito Jaime Barbosa, e o Ministério Público do Estado, por meio da promotora de justiça Eliane Moreira.

O TAC foi assinado após o ajuizamento de ação civil pública pelo MP sobre o tema e deve ser homologado pelo juízo local. Os termos foram tratados no decorrer da semana nacional da conciliação. Um cronograma a ser cumprido pela prefeitura foi estabelecido, incluindo a disponibilização de um abrigo provisório para crianças e adolescentes em situação de risco.

Pelo acordo firmado, o município compromete-se a instituir o programa de acolhimento familiar para atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco. O programa deve ser criado por Lei Municipal e inserido no orçamento municipal. Devem ainda ser realizados convênios com abrigos de municípios próximos para acolher casos mais graves.

O MP considerou que algumas vezes “o ambiente da própria família biológica é desfavorável para o desenvolvimento físico e psíquico da criança e do adolescente”, por maus tratos, abandono ou outras formas de violência, “tornando-as aptas a viverem em abrigos longe da convivência familiar”.

De acordo com o cronograma estabelecido, no prazo de dez dias o município vai disponibilizar abrigamento provisório, em condições dignas, até a aprovação pela Câmara Municipal, do projeto de lei nº. 193, que institui o Programa Família Acolhedora de Crianças e Adolescentes. No prazo de 24 horas a partir da assinatura do TAC, o município deve informar à promotoria e ao Conselho Tutelar o endereço do local destinado ao abrigo, e o servidor responsável pelo mesmo.

No prazo de 30 dias após a promulgação da Lei, o município deverá realizar um cadastro de famílias substitutas que possam acolher crianças e adolescentes em situação de risco para atender ao programa. No mesmo prazo, deverá providenciar a formalização de convênios com os municípios da região que tenham abrigos municipais, e informá-los ao MP no prazo de 60 dias.

Após a promulgação da Lei Municipal, o município deverá, no prazo máximo de 90 dias, providenciar a implantação do Programa de Acolhimento Familiar e fazer constar a previsão de recursos necessários para o seu funcionamento na lei orçamentária municipal, repassados mensalmente através da Secretaria de Desenvolvimento Social ao programa.

Em caso de descumprimento dos termos do TAC, o município estará sujeito à multa diária de R$1mil, a ser recolhido ao Fundo Municipal da Infância e Juventude. Vencidos os prazos, a prefeitura deve informar ao MP sobre o seu cumprimento. (As informações são do MPE)

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

    Mais em Notícias Pará

    Leia mais notícias de Notícias Pará. Clique aqui!