O juiz de Canaã dos Carajás concedeu liminar da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público por meio da promotora de justiça, Renata Valéria Pinto Cardoso Lisboa, para que seja determinada a exoneração dos servidores temporários contratados pela administração pública municipal.
Segundo a promotora de justiça, a Ação requereu a realização de concurso público para os cargos de provimento efetivo, “bem como a nulidade de todos os contratos temporários sem fundamentação legal entabulados pela Administração Pública Municipal”.
E ainda, foi determinado ao município dispensar imediatamente todos os servidores temporários celetistas e sobre outras determinações vinculadas à Administração Pública que tenham sido admitidos sem a aprovação do concurso público podendo ocorrer multa diária ao prefeito de Carajás no valor de 10 mil reais.
Foi requerido também, que qualquer caso de nepotismo na Prefeitura do município seja abolido. “O município de Canaã dos Carajás se abstenha de nomear cônjuge, companheiro ou parente, até o terceiro grau (...), para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou ainda, de função gratificada na administração pública direta ou indireta ou através de empresas que prestem serviços terceirizados ao município”, informou a promotora Renata Valéria. (As informações são do MPE)
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