A jovem Izabela Vinagre Pires Franco impetrou Mandado de Segurança e obteve liminar, exarada pelo juiz Marco Antonio Lobo Castelo Branco, titular da 2ª Vara da Fazenda de Belém, para cursar Medicina na Universidade Estadual do Pará (Uepa).
Izabela ingressou no curso na faculdade particular de São Paulo, Anhembi Morumbi, e sem realizar prova, tentou administrativamente, se matricular na Uepa. A instituição paraense indeferiu o pleito com base na Lei nº 9.536 de 1997, que limita o caso de transferência entre instituições vinculadas.
O STF reforça que só pode ser feita a transferência de instiruição privada para privada e de pública para pública.
Segundo o despacho, a jovem alega depressão em razão de estar morando em São Paulo, longe dos amigos e família. A aluna afirma que a Constituição Federal prevê como direito a educação e a saúde.
(DOL, com informações do Blog da Franssinete Florenzano)
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