O juiz Elano Demetrio Ximenes, da Comarca de São Sebastião da Boa Vista, concedeu liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público contra a Prefeitura local, determinando que o Município providencie, em até 180 dias (seis meses)o funcionamento da Estação de Tratamento de Água (ETA). O órgão ministerial requereu ao magistrado que determinasse a adequação de captação dá água subterrânea e dos poços de água tubulares, construídos com base no convênio FDE 171/97, firmado entre a prefeitura Municipal e governo do Estado, através da Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral (Seplan).
Para as providências, a Prefeitura de São Sebastião deve, conforme a liminar do magistrado, complementar a montagem de coluna de subida e descida de um elevado; Instalar os Conjuntos Motor Bombas (CBM'S) horizontais, incluindo-se as tubulações de sucção e recalque; realizar os circuitos elétricos de alimentação, acionamento e controle das CBM's, além da iluminação interna e externa das unidades; e complementar a montagem do sistema hidráulico das unidades de tratamento. Em caso de descumprimento da liminar, o magistrado estipulou multa diária ao gestor público no valor de mil reais. (As informações são do TJE)
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