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Novas normas da ANS já estão valendo

Agendar consultas médicas nem sempre é tarefa fácil. Muitas vezes a procura por alguma especialidade faz com que alguns pacientes aguardem por muito tempo, até mesmo os usuários de planos de saúde. A situação pode ficar mais amena com as novas normas sobr

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Agendar consultas médicas nem sempre é tarefa fácil. Muitas vezes a procura por alguma especialidade faz com que alguns pacientes aguardem por muito tempo, até mesmo os usuários de planos de saúde. A situação pode ficar mais amena com as novas normas sobre a garantia e prazos máximos de atendimento estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

As novas normas entraram em vigor ontem e devem garantir aos usuários de planos de saúde a marcação de consultas, exames e cirurgias em prazos que vão de 3 a 21 dias, variando conforme o procedimento. A resolução também determina que a operadora ofereça pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada, mas neste caso a escolha pode não ser a feita pelo beneficiário.

As consultas para as áreas de pediatria, cirurgia geral, clínica médica, ginecologia e obstetrícia devem agora ser disponibilizadas no prazo máximo de 7 dias úteis. Para as demais especialidades, o prazo é de 14 dias úteis. O prazo máximo, de 21 dias úteis, é destinado aos atendimentos em regime de internação eletiva e aos procedimentos de alta complexidade. Nos locais onde não existe rede credenciada, a resolução prevê o transporte do consumidor até o prestador mais próximo.

Mesmo com a resolução, João Gouveia, diretor do Sindicato dos Médicos do Pará (Sindmepa), acredita que os usuários continuarão a passar por problemas para conseguir o atendimento dentro do prazo estabelecido. “O usuário já tinha dificuldade antes e não é por conta de uma norma que vai modificar. A orientação é que a pessoa procure os seus direitos, reclame com a operadora para resolver a questão”, afirma.

Em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos, as empresas estão sujeitas à penalidades que variam desde medidas administrativas (suspensão da comercialização de produtos) até mesmo o afastamento de dirigentes da empresa.

Segundo César Neves, diretor-presidente da Unimed Belém, antes mesmo da determinação, a operadora já cumpria os prazos estabelecidos. “Independente da resolução, a Unimed já entende que os procedimentos têm que ser marcados o mais rápido possível. A partir de janeiro teremos mais duzentos médicos cooperados para reforçar essa questão”, diz.

HAPVIDA

Em nota, o Hapvida Saúde informou que vai acatar as novas determinações da ANS. “O Hapvida Saúde tem capacidade para cumprir a Resolução da ANS com maior facilidade que o mercado em geral. Antecipando a demanda da ANS, o Hapvida já trabalha com menores prazos de prestação desses serviços do que os exigidos pelo órgão regulamentador atualmente. Inclusive, no início deste ano, contratou a Totvs Consultoria para auxiliar nos processos de agendamento de consultas, exames e procedimentos dentro da Rede Preferencial de Serviços do Hapvida Saúde”.

NOVA NORMA

O que diz a nova norma?

- As operadoras de planos de saúde devem garantir aos consumidores a marcação de exames, consultas e cirurgias dentro do prazo de 7 a 21 dias, dependendo do procedimento.

Quando o consumidor deve acionar a ANS?

- Se a operadora não oferecer solução para o caso, o beneficiário deverá, tendo em mãos o número do protocolo registrando o contato com a operadora de saúde, fazer a denúncia à ANS, através de um dos canais de relacionamento.

(Diário do Pará)

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