Para Willian Oliveira, o inconveniente de ter que passar um aperto com o carro no prego é dobrado. Por ser taxista, ele afirma sofrer discriminação das oficinas mecânicas sempre que depende de algum serviço. “Ninguém gosta de atender taxista porque dizem que a gente chora muito na hora de fechar um preço. A maioria dos mecânicos cresce o olho porque sabe que a gente depende do carro”, diz.
Essa modalidade de orçamento mais, digamos, subjetiva, que leva muito mais em consideração a avaliação do poder aquisitivo do cliente por parte do mecânico do que os problemas do automóvel é o que a nova lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado vem combater.
A lei 7.574, publicada na edição de sexta-feira (16) do Diário Oficial do Estado, torna obrigatória a fixação de quadro com os preços dos serviços prestados pelas oficinas mecânicas no Pará. De acordo com o texto, qualquer estabelecimento comercial que realize reparos ou revisões em veículos está sujeito à mesma determinação. A tabela de preços deverá ser exposta em local visível e de fácil acesso aos consumidores.
“A lei é excelente para o consumidor porque as oficinas mecânicas cobravam pela cara e pelo carro do cliente. Agora o consumidor tem a possibilidade de fazer pesquisa. Ver quem têm o menor preço, sem surpresas quando receber o carro pronto”, afirma a diretora do Procon-Pará, Eliana Uchoa.
A lei passa a valer a partir da data da sua publicação. O Procon já se prepara para fazer notificações para as oficinas que não cumprirem o estabelecido. Os proprietários terão cinco dias para se adequar à lei, após notificados.
PROFISSIONALIZAÇÃO
“Concordo com a lei, será uma forma maior de profissionalização. Como todas as profissões existem os bons e maus profissionais, a dos mecânicos deve cortar um pouco dos ruins com essa medida”, diz o mecânico Armando Rodrigues Carvalho, proprietário de uma oficina no bairro do Marco, em Belém.
Os estabelecimentos que não cumprirem a lei estarão sujeitos à multa de 500 UFIRs e de 1000 UFIRs, em caso de reincidência. Quem quiser fazer uma denúncia, o Procon indica os telefones151 e 3073-2824 para acionar a fiscalização do órgão, que irá verificar o local.
O prazo para que as oficinas providenciem a tabela é de 60 dias, quando a lei entrará em vigor. (Diário do Pará)
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