O Sindicato das Indústrias Minerais do Estado do Pará (Simineral) está só aguardando a publicação, no Diário Oficial, da lei que institui a taxa sobre a produção mineral para ingressar no Supremo Tribunal Federal contestando a legalidade da cobrança e a constitucionalidade da lei estadual. O projeto 215/2011, que criou a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerais (TFRM) foi encaminhado pelo Executivo no final de novembro e aprovado à unanimidade pela Assembleia Legislativa no dia 13 deste mês.
A direção do Simineral explicou que a peça jurídica que embasará a Ação Direta de Inconstitucionalidade já está praticamente concluída e será protocolada perante o STF no momento oportuno pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). A decisão de contestar judicialmente a instituição da taxa, tanto pelo Governo do Pará quanto pelo de Minas Gerais, conforme frisou, conta com o respaldo do Instituto Brasileiro de Mineração, o Ibram. A CNI, conforme explicou o dirigente, é a entidade maior do setor ao qual está vinculado o Simineral, ligado no Pará à Federação das Indústrias (Fiepa).
Além da taxa, no valor de três Unidades Padrão Fiscal (UPF) do Estado, ou o equivalente hoje a pouco mais de R$ 6,00 por cada tonelada de minério produzido, o projeto aprovado pela Assembleia Legislativa estabelece também a criação do Cadastro Estadual de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerais (CFRM). As empresas mantêm o entendimento, desde o início, de que o enunciado da lei fere dispositivos da Constituição de 1988 e invade área de competência exclusiva da União Federal.
Sustentando ponto de vista contrário, o vice-governador Helenilson Pontes, que é tributarista, considera que a cobrança da taxa de fiscalização sobre a produção mineral é rigorosamente legal e não incorre em vício de inconstitucionalidade. Para ele, o que está ocorrendo é uma grande confusão, já que não se trata da cobrança de royalties minerais, mas tão somente de uma taxa decorrente do exercício do poder de polícia, facultada pela Constituição Federal, no seu artigo 145, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Para o vice-governador, a confusão se origina da tentativa de se politizar uma questão que é eminentemente técnica e jurídica.
Nos níveis atuais da produção mineral, a cobrança da TFRM deverá proporcionar ao Estado uma receita adicional estimada em cerca de R$ 800 milhões por ano. A participação maior, perto de R$ 580 milhões, será proveniente da produção de minério de ferro.
A partir de 2016, com a duplicação prevista desse minério pela Vale na região de Carajás, a expectativa é de que o valor da receita possa ser praticamente duplicada, alcançando um patamar próximo a R$ 2 bilhões por ano.
Os valores até aqui projetados, porém, poderão ser reduzidos caso o Governo do Estado decida sustar a cobrança da taxa sobre a bauxita, concedendo a esse minério uma isenção, mesmo que temporária, para fazer frente à crise que hoje afeta a indústria de alumínio em todo o mundo.
No Pará, todas as empresas do setor estão operando no vermelho. A Alcoa, por exemplo, que opera uma mina de bauxita no município de Juruti, registrou no ano passado um prejuízo de quase US$ 300 milhões. Próximo a Belém, a fábrica de alumínio primário da Albrás, estabelecida em Barcarena, registrou prejuízo de US$ 58 milhões.
(Diário do Pará)
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