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Instituições em regime de plantão

Em razão das festas de fim de ano, muitos órgãos públicos já entraram esta semana em recesso, mas isso não significa, por exemplo, que casos emergenciais ficarão sem atendimento. O judiciário funcionará em regime de plantão até o próximo dia 6, quando ret

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Em razão das festas de fim de ano, muitos órgãos públicos já entraram esta semana em recesso, mas isso não significa, por exemplo, que casos emergenciais ficarão sem atendimento. O judiciário funcionará em regime de plantão até o próximo dia 6, quando retornará ao sistema usual. Algumas instituições, contudo, manterão o atendimento normal, como é o caso do Procon. “Estaremos abertos normalmente durante este período, sempre de segunda a sexta-feira”, informa a diretora Eliana Uchoa.

FUNCIONAMENTO DE ALGUNS ÓRGÃOS

TRT - Os prazos processuais que expirarem nesses dias deverão obedecer ao disposto no artigo 184, § 1º, I, do Código de Processo Civil. Para saber a escala de plantonistas basta acessar a internet e clicar no superbanner no topo do portal www.trt8.jus.br.

TRE - Seguirá o mesmo esquema dos demais órgãos judiciais, com o setor de Protocolo em escala de plantão.

TJE- Continuarão em funcionamento os serviços de Segurança da Assessoria Militar, o Serviço de Protocolo Geral e o Fundo de Reaparelhamento do Judiciário. Já para atender medidas de urgência, como apreciação de habeas corpus, o Poder Judiciário, tanto no 1º como no 2º grau, funcionará em regime de plantão, conforme o art. 9º, da Resolução nº013/2009. Prazos processuais também ficam suspensos, voltando a ser contabilizados no dia 9 de janeiro.

MPE - Informa que o recesso não trará prejuízo aos serviços essenciais como audiências marcadas e não transferidas, guarda da instituição e plantões funcionais. Nos municípios em que o MPE está presente, vai persistir o regime de plantão ministerial/funcional - ou seja, atendimento dos membros em casos que surgirem durante o período de recesso, por meio dos telefones funcional e fixo. Nos municípios onde não houver plantão judiciário, também não ocorrerá plantão do MPE, já que os serviços são correlatos.

Defensoria Pública - Terá regime de plantão na primeira, segunda e terceira entrâncias e entrância especial, no horário de 8h as 13h, apenas para casos urgentes.

(Diário do Pará)

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