Em razão das festas de fim de ano, muitos órgãos públicos já entraram esta semana em recesso, mas isso não significa, por exemplo, que casos emergenciais ficarão sem atendimento. O judiciário funcionará em regime de plantão até o próximo dia 6, quando retornará ao sistema usual. Algumas instituições, contudo, manterão o atendimento normal, como é o caso do Procon. “Estaremos abertos normalmente durante este período, sempre de segunda a sexta-feira”, informa a diretora Eliana Uchoa.
FUNCIONAMENTO DE ALGUNS ÓRGÃOS
TRT - Os prazos processuais que expirarem nesses dias deverão obedecer ao disposto no artigo 184, § 1º, I, do Código de Processo Civil. Para saber a escala de plantonistas basta acessar a internet e clicar no superbanner no topo do portal www.trt8.jus.br.
TRE - Seguirá o mesmo esquema dos demais órgãos judiciais, com o setor de Protocolo em escala de plantão.
TJE- Continuarão em funcionamento os serviços de Segurança da Assessoria Militar, o Serviço de Protocolo Geral e o Fundo de Reaparelhamento do Judiciário. Já para atender medidas de urgência, como apreciação de habeas corpus, o Poder Judiciário, tanto no 1º como no 2º grau, funcionará em regime de plantão, conforme o art. 9º, da Resolução nº013/2009. Prazos processuais também ficam suspensos, voltando a ser contabilizados no dia 9 de janeiro.
MPE - Informa que o recesso não trará prejuízo aos serviços essenciais como audiências marcadas e não transferidas, guarda da instituição e plantões funcionais. Nos municípios em que o MPE está presente, vai persistir o regime de plantão ministerial/funcional - ou seja, atendimento dos membros em casos que surgirem durante o período de recesso, por meio dos telefones funcional e fixo. Nos municípios onde não houver plantão judiciário, também não ocorrerá plantão do MPE, já que os serviços são correlatos.
Defensoria Pública - Terá regime de plantão na primeira, segunda e terceira entrâncias e entrância especial, no horário de 8h as 13h, apenas para casos urgentes.
(Diário do Pará)
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