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Prefeitura assinará decreto do Proformar

Nesta quinta-feira, 22, o prefeito de Belém, Duciomar Costa, assinará decreto para regulamentar o Programa de Formação Profissional de Belém (Proformar), que tem como objetivo promover a formação de profissionais para atender às necessidades socioeconômic

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Nesta quinta-feira, 22, o prefeito de Belém, Duciomar Costa, assinará decreto para regulamentar o Programa de Formação Profissional de Belém (Proformar), que tem como objetivo promover a formação de profissionais para atender às necessidades socioeconômicas do município, por meio de concessão de bolsas de estudos integrais e parciais para estudantes de cursos profissionalizantes de ensino médio e de graduação superior ou seqüenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino parceiras em Belém.

O Proformar dá oportunidade aos alunos de baixa renda a terem acesso ao ensino superior e técnico de instituições privadas, garantindo educação, formação de mão-de-obra qualificada e geração de emprego e renda. A partir de 2012 as instituições já poderão ofertar as bolsas de estudo, de acordo com as demandas da Prefeitura de Belém.

Para ter direito ao Proformar, o aluno precisa passar pelo processo seletivo da instituição, após aprovado, ele terá direito a recorrer a bolsa de estudo, de acordo com as vagas ofertadas. O aluno estudará gratuitamente e, depois de formado, prestará serviço para a Prefeitura de Belém (PMB), durante o tempo determinado em contrato firmado entre as partes.

Após a assinatura do decreto regulamentador, acontecerá também a formação do Comitê Gestor para a coordenação do Proformar, que será formado por representantes das secretarias municipais de economia, administração, finanças e por um representante do Fundo Ver-O-Sol, que será o coordenador do comitê. Um representante das Instituições de Ensino Superior (IES) também fará parte do comitê, assim como um representante da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES).

As instituições de ensino integradas ao programa, que possuam débitos tributários para com a Fazenda Municipal, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, poderão compensá-los mediante o oferecimento de bolsas de estudos, com redução de 90% dos juros e multas de mora, multas por infração e desoneração de 100% dos honorários para cada R$1,00 de crédito tributário para cada R$1,00 de bolsa de estudos concedida, observados a forma, critérios e procedimentos dispostos em regulamento.

A compensação abrangerá todos os débitos de tributos que a instituição de ensino possua com a Fazenda Municipal, vencidos ou vincendos, exceto aquele referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSNQ retido na fonte, ainda que lançado mediante Auto de Infração e Intimação.

Para ter acesso à bolsa de estudos, o candidato deve:

- Ser estudante brasileiro nato ou naturalizado;

- Possuir renda familiar bruta que não exceda o valor de cinco salários mínimos;

- Ser residente na cidade de Belém;

- Estar regulamente matriculado ou apto a se matricular em instituições de ensino participantes do Programa, de acordo com parâmetros estabelecidos em decreto;

- Não possuir diploma de curso superior e não estar matriculado em instituição pública de ensino;

- Firmar compromisso de prestar serviços em sua área de estudo, sem ônus, para a Prefeitura Municipal de Belém, correspondente ao valor de sua bolsa, quando solicitado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, na forma estabelecida por decreto regulamentar.

(Ascom Profamar)

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