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Detran confirma que gerente foi a SP

Agora é oficial: o gerente da Agência Regional do Detran em Altamira, Elder Lima Machado, esteve mesmo em São Paulo, a serviço do Consórcio Construtor Belo Monte, para fazer o trabalho de vistoria de parte da frota de 118 caminhões adquirida pela empresa

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Agora é oficial: o gerente da Agência Regional do Detran em Altamira, Elder Lima Machado, esteve mesmo em São Paulo, a serviço do Consórcio Construtor Belo Monte, para fazer o trabalho de vistoria de parte da frota de 118 caminhões adquirida pela empresa junto à Mercedes Benz na capital paulista. Elder Lima Machado vistoriou 63 caçambas num único dia, 5 de julho deste ano. Depois, já de volta a Altamira, também num único dia, ele fez a inclusão dos dados no sistema. Todo o esforço teve como objetivo declarado agilizar o processo de emplacamento dos veículos, que seriam utilizados pelo consórcio nas obras civis de construção do complexo hidrelétrico do rio Xingu.

A informação sobre a viagem de Elder Machado a São Paulo foi divulgada com exclusividade pelo DIÁRIO, na coluna Repórter Diário da edição de terça-feira, 27. Ontem, o fato foi confirmado pelo corregedor geral do Departamento de Trânsito do Estado, Augusto Manoel Gamboa. O corregedor, que teve oportunidade de conversar com o gerente da Agência de Altamira, disse que Elder Machado trouxe toda a documentação de São Paulo, depois de fazer lá as vistorias, e providenciou a inclusão da nota fiscal na base Pará, que era de fato o procedimento correto.

Pelo que alegou o gerente, disse Augusto Gamboa que tudo foi feito de boa-fé para agilizar o processo de emplacamento dos veículos. Ainda assim – ressaltou o corregedor –, houve nesse procedimento uma irregularidade, porque não é de praxe, nos Detrans, um servidor sair de um Estado para outro, conduta que, de resto, é vedada pelo Código de Trânsito Brasileiro, conforme frisou. “Este foi um procedimento ilegal que nós estamos apurando”, acrescentou.

Augusto Gamboa considera que a viagem a São Paulo foi a falta mais grave cometida pelo gerente regional do Detran em Altamira nesse episódio relacionado com o Consórcio Belo Monte. Acrescentou que, caso venham a se confirmar todos os indícios de ilicitude ao final da sindicância interna em curso, Elder Lima Machado, funcionário do quadro de carreira da autarquia, será submetido a um processo administrativo disciplinar e enquadrado nos dispositivos do Regime Jurídico Único do funcionalismo público.

Augusto Gamboa garantiu que, em termos financeiros, a conduta irregular do gerente não causou ao Detran qualquer prejuízo, uma vez que todas as taxas foram cobradas regularmente através de boletos. Quanto à questão tributária, ele preferiu não se manifestar, limitando-se a observar que a questão é da alçada da Secretaria da Fazenda. “O que eu posso dizer é que para se fazer uma vistoria na base Pará, como foi feito em Altamira, a operação tem que estar registrada na Sefa. Agora, se o dinheiro foi ou não recolhido, só a Secretaria poderá informar”, acrescentou.

O corregedor geral do Detran garantiu também que as despesas de viagem – transporte, alimentação e hospedagem – do agente regional em Altamira não foram custeadas pela autarquia. “Ele viajou sem o conhecimento do Detran sede”, declarou. Com isso, reforça-se a suposição de que as despesas tenham sido mesmo integralmente bancadas pelo Consórcio Belo Monte, conforme sugeriu a denúncia veiculada pelo Repórter Diário.

Em relato verbal feito à corregedoria, Elder Lima Machado disse que sua viagem a São Paulo foi autorizada pela gerente da Agência Regional do Detran, de quem Augusto Gamboa conhece apenas o primeiro nome, Eliane. A ex-gerente, por sinal, já foi exonerada do cargo. Na época, Elder Machado, que hoje responde pela Agência Regional, exercia o cargo de vistoriador. Agora, sua permanência no cargo de chefia é considerada incerta e, na verdade, improvável. Augusto Gamboa se esquiva a comentar o assunto, limitando-se a informar, em tom lacônico, que qualquer decisão neste sentido é da competência exclusiva da direção geral.


Decreto redefine alíquota do ICMS para proteger empresas paraenses
O Diário Oficial do Estado publicou, em sua edição de ontem, decreto (de número 302) assinado pelo governador Simão Jatene alterando a legislação que concedia incentivo fiscal nas compras de caminhões, veículos de transporte de pessoas e mercadorias e chassis em outros Estados. O ato revê dispositivos de decreto anterior – de nº 254, editado em 18 de outubro passado – que havia reduzido a alíquota do ICMS para os caminhões e veículos de carga de 17% para 10%. A partir da edição do novo decreto, a carga tributária voltou ao nível anterior, de 17%.

A carga maior de imposto só incide, porém, sobre as compras efetuadas em outros Estados. Nas compras em empresas locais, permanece em vigor a alíquota de 10%, incentivando as vendas do comércio no mercado local. O decreto publicado ontem mantém a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas, nas saídas interestaduais com destino a consumidor final e nas operações de importação, garantindo, com isso, que as compras realizadas em concessionárias que fazem venda interna, no Pará, terão a redução que resulta em alíquota de 10%, o que incentiva as vendas do comércio local.

Adotada por expressa determinação do governador Simão Jatene, a nova legislação, com texto revisado, visa proteger a economia paraense e afetar, unicamente, as compras que forem feitas fora do Estado. Trata-se de um pacote de arrocho fiscal direcionado contra o Consórcio Construtor Belo Monte, que recentemente adquiriu em São Paulo uma frota de 118 caminhões. A operação foi considerada, pelo Governo do Pará, quebra de compromisso e descumprimento de acordo, já que o consórcio havia assumido publicamente que realizaria suas compras dentro do Estado. (Diário do Pará)

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