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Contran adia uso obrigatório de placas refletivas

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União (DOU) de ontem a Deliberação nº 122, que altera de 1º de janeiro de 2012 para 1º de abril, a data em que os veículos novos deverão, obrigatoriamente, circular com placas e tarje

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União (DOU) de ontem a Deliberação nº 122, que altera de 1º de janeiro de 2012 para 1º de abril, a data em que os veículos novos deverão, obrigatoriamente, circular com placas e tarjetas confeccionadas com películas refletivas.

Segundo o Contran, a alteração do prazo foi necessária porque a data de 1º de janeiro foi insuficiente para que “todos os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados se adequassem às novas medidas”. A alteração na data modifica a Resolução 372/2011, que estabelecia o prazo de 1º de janeiro de 2012 para que os veículos saíssem das fábricas obrigatoriamente com placas e tarjetas confeccionadas com películas refletivas.

A mesma deliberação adia para 1º de abril a exigência de mudanças nas placas de motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos motorizados novos ou quando a placa precisar ser trocada por mudança de município. A partir desta data, esses veículos terão que circular com placas de 17 centímetros de altura por 20 centímetros de comprimento. A altura do corpo dos caracteres da placa terá que ser de 5,3 centímetros. (Diário do Pará)

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